O Portal da Substituição Tributária, instituído pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, através do CONVÊNIO ICMS 18, DE 7 DE ABRIL DE 2017, para ser uma ferramenta centralizadora das regras e informações na realização das operações com mercadorias no Regime do ICMS-ST, disponibilizando aos contribuintes, informações e dados centralizados para realização de operações com mercadorias sujeitas ao Regime de Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST), tais como CEST, MVA-ST de cada mercadoria.
Decorrido uma quinzena do início de sua obrigatoriedade, ocorrida em 01.01.2018, sua utilização pelo contribuinte do ponto de vista prático ainda é inviável, por falta de informações que deveriam ser obrigatoriamente disponibilizadas pelas unidades federadas de destino das mercadorias. O fato é que a maioria absoluta dos Estados ainda não divulgou sua planilha eletrônica com as informações acerca da substituição tributária relativas às operações internas realizadas, e nas operações interestaduais a ele destinadas, com exceção do Estado de São Paulo, que antecipou os efeitos da vigência desde 01.07.2017 e regularmente, vem mantendo as informações no sistema, sua planilha eletrônica já está na sexta versão, disponibilizada pela publicação no Dou de 27.12.2017 do ATO COTEPE/ICMS 82/17, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017.
Desde 15.01.2018 o Estado de Santa Catarina, pela publicação no Dou do ATO COTEPE/ICMS 3, DE 12 DE JANEIRO DE 2018, aprovou e disponibilizou a versão 0001 de sua Planilha Eletrônica Substituição Tributária, com produção de efeitos à partir de 01 de fevereiro de 2018.
A expectativa é que os demais Estados cumpram a obrigação imposta pelo CONVÊNIO ICMS 18, DE 7 DE ABRIL DE 2017 e disponibilizem celeremente as informações necessárias para operacionalização do Portal, como fizeram os Estados de São Paulo e Santa Catarina.
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