3 cuidados que pessoa jurídica deve tomar para não cair na malha fina

Alguns empresários tentam, todos os anos, pular o cerco da Receita Federal e escapar do pagamento de impostos com vários truques e artimanhas. No entanto, o controle da Receita Federal sobre os contribuintes pessoas jurídicas aumentou com a criação de uma malha fina que, além de aumentar o número de sanções e multas a eles impostas, aumenta o seu poder de fiscalização.

A malha fina é a revisão fiscal de todas as declarações entregues na Receita Federal por meio do cruzamento das informações constantes no seu banco de dados para que seja possível se verificar a veracidade e a correção das informações fornecidas na declaração de imposto da pessoa jurídica.

A Receita Federal estima que 26 mil contribuintes apresentaram declarações inconsistentes nos últimos exercícios fiscais. Esse grupo de pequenos e médios empresários começou a receber cartas do Fisco para que possam regularizar a sua situação fiscal e assim evitar o pagamento de pesadas multas.

A falta da declaração da Declaração de Imposto de Renda no prazo e o fornecimento de dados errados são algumas das infrações puníveis com multa. Mas existem alguns cuidados que a pessoa jurídica deve tomar para não cair na malha fina:

Manter as obrigações fiscais em dia

Um sistema fiscal especializado como o da Synchro torna a empresa capaz de manter as suas obrigações fiscais sempre em dia, evitando possíveis fiscalizações e o pagamento de multas pela disparidade de informações. A solução EFC é uma maneira eficaz de manter correta a base de cálculo dos tributos fiscais.

Violações fiscais são classificadas como leves, graves e muito graves. Normalmente, as sanções são econômicas. Em muitos casos, o montante da multa é fixo, embora em outros casos a Receita Federal possa exigir o pagamento de uma certa porcentagem do montante fraudado.

Manter um controle rigoroso dos dados

Punições da Receita Federal podem ser muito pesadas. Em princípio, a Receita Federal pode multar qualquer contribuinte que esconder dados contábeis. Para evitar isso, se deve assegurar que a demonstração de resultados financeiros foi concluída corretamente, pois os erros podem sair caro para a pessoa jurídica.

Há sonegação de informações às autoridades fiscais quando as declarações apresentadas apresentam eventos ou transações que não foram feitas ou com montantes falsos. Também ocorre sonegação quando se omite total ou parcialmente operações, receitas, rendas, produtos, bens ou qualquer outra informação que afete a determinação das responsabilidades fiscais da empresa. Também devem ser consideradas qualquer anomalia substancial nas contas e livros ou registros da empresa.

Não cometer erros ao fazer a declaração

Uma das violações mais comuns do contribuinte é cometer erros ou sonegar rendimentos ao fazer a declaração e, consequentemente, o valor declarado não entra no montante correspondente como resultado de imposto de renda. Por isso a importância de se verificarem calmamente os dados antes do envio da Declaração.

Caso a declaração seja enviada em desacordo com os dados constantes na Receita Federal, possivelmente ocorrerá a retenção desse contribuinte na malha fina. Neste caso, para calcular quanto é a multa, você tem que saber qual é a base da pena, e qual o montante não foi declarado e qual o valor devido em multas. Neste caso, o contribuinte deverá pagar uma multa de entre 50% e 100% do montante que deixou de pagar ao Tesouro.

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  1. Renner says:

    BOM DIA, ENTÃO O QUE FAZERMOS NO CASO DE UMA VENDA SEM NOTA, COMO DEVO PROCEDER COM O DINHEIRO RECEBIDO?

  2. Synchro Solução Fiscal says:

    Olá Renner,

    A resposta para a questão em apreço começa entendendo que o elemento nota fiscal é uma obrigação acessória. Pelo código tributário, uma obrigação acessória significa cumprir exigências estabelecidas pelo fisco (art. 113, § 2°, do CTN). Se uma obrigação acessória não for cumprida, ela se torna, em relação ao descumprimento, obrigação principal, pois deve pagar penalidades (art. 113, § 3°, do CTN).
    Outrossim, a não emissão de uma nota fiscal representa crime contra a ordem tributária (art. 1°, V da lei 8.137/90), ocasionando reclusão e, como já dito, multa.

    Com efeito, a empresa que não emitiu nota, além das penalidades acima descritas por esta indevida prática, deverá recolher normalmente os tributos, de acordo com a ocorrência de seus fatos geradores, pois a prática ilícita, não elide a empresa de recolhê-los, conforme o princípio do non olet, (o dinheiro não tem cheiro), conforme prevê o art. 118, inciso I. Então, se a empresa circulou mercadorias, deverá ela recolher o devido ICMS. Se ela auferiu receita, deverá ela pagar Pis/Pasep e Cofins. Se ela auferiu Lucro, deverá ela pagar imposto de renda. Repare que tráfico de intorpecentes, prostituição (abstraindo-se regulamentações) e demais atividades são passíveis de tributação, pois, mesmo diante de sua ilicitude, são fatos geradores de tributos.

    Se for uma pessoa física, tal dinheiro, mesmo sendo não tendo sido amparado por documento fiscal, deve ser informado na Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física.

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