Quase sete anos após decisão do STF que deu vitória aos contribuintes na disputa sobre a exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e Cofins – a chamada “tese do século” -, a discussão sobre a recuperação desses créditos ainda segue. Isso porque, recentemente, a Receita Federal publicou entendimento que, na prática, antecipa a tributação dos valores a serem compensados.
Para o Fisco, as empresas sob o regime do lucro real – aplicado àquelas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões – devem recolher IRPJ e CSLL quando contabilizam esses valores em seus registros, antes mesmo de uma decisão definitiva sobre o reconhecimento do crédito.
Para advogados, a mudança de entendimento prejudica as companhias, que podem ser autuadas por atraso no recolhimento dos tributos, acrescido de juros e multa. Até os contribuintes que seguiram a consulta anterior correm o risco da penalidade.
Acompanhe a discussão: Receita Federal antecipa tributação sobre créditos de PIS e Cofins
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