A reforma tributária é um assunto de 30 anos que continua nos debates e no papel. O que avançou nos últimos 10 anos foram a automação e a eficiência dos processos de entrega das declarações, sem nenhuma simplificação tributária. Se os 10 anos passados foram a década da automação, trabalhemos para que os 10 anos seguintes sejam a década da simplificação. Tanto a PEC 45/2019 (Câmara) a PEC 110/2019 (Senado) propõem a substituição, respectivamente, de nove e cinco tributos pelo IBS – Imposto sobre Bens e Serviços. As duas recentes propostas do poder executivo com foco, respectivamente nos tributos federais PIS/Cofins e imposto de renda (pessoas físicas e jurídicas) refletem o tom reformista cada vez maior e convergente nos poderes executivo e legislativo. As mudanças só não evoluíram mais rapidamente em função da inesperada pandemia.
A legislação tributária brasileira, que já apresenta uma elevada quantidade e frequência de alterações, deverá sofrer, a partir deste ano, mudanças maiores e mais profundas, fazendo da conformidade (com eficiência) um desafio ainda maior para as empresas brasileiras.
Diante deste cenário de mudanças, com o objetivo de trazer mais informações aos nossos leitores, facilitando seu entendimento e aplicação, tenho a satisfação de anunciar que nossa newsletter passa agora de quinzenal a semanal. E contará com o respaldo de especialistas na área de tributária, dentro e fora da Synchro.
Desejo a todos uma excelente leitura!
Ricardo Funari
VP Comercial e Alianças da Synchro
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie. Leia as perguntas mais frequentes para saber o que é impróprio ou ilegal.