Recentemente, o STJ publicou o acórdão do julgamento que permitiu a tributação de IRPJ e CSLL sobre benefícios fiscais do ICMS. Foi decidido que é impossível excluir os benefícios fiscais relacionados ao ICMS — tais como redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção, diferimento, entre outros — da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, salvo quando atendidos os requisitos previstos em lei.
O assunto está gerando opiniões diferentes entre tributaristas. Para João Cláudio Leal, sócio-coordenador da área tributária do SGMP Advogados, os benefícios podem ser excluídos da base de cálculo do IRPJ e CSLL desde que cumpridas as exigências de registro em reserva de lucros e limitações correspondentes, previstas na legislação tributária federal. Já para Geraldo Wetzel Neto, sócio-coordenador da área de ICMS da Bornholdt Advogados, o acórdão “desrespeita o pacto federativo. A decisão diminui o impacto dos benefícios que podem ser concedidos pelos estados”.
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