O STF decidiu que o difal de ICMS pode ser cobrado pelos estados a partir de 5 de abril de 2022 – e não a partir do início de 2023, como defendiam as empresas nessa importante disputa tributária.
A conclusão foi de que a Lei Complementar 190/22, que regulamentou a cobrança do tributo e foi publicada em 5 de janeiro de 2022, deve observar a anterioridade nonagesimal para começar a produzir efeitos. Ou seja, os Estados devem respeitar a chamada noventena para reiniciar as cobranças, que serão a partir de abril de 2022.
Fique por dentro: STF decide que difal de ICMS pode ser cobrado a partir de 5/4/22
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