Por 4 votos a 1, os ministros da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram que, caso um bem da empresa seja reavaliado, como, por exemplo, no caso da desvalorização de uma máquina, o contribuinte não poderá tomar créditos dessa perda de valor. O voto do ministro André Mendonça prevaleceu, divergindo do voto do relator, ministro Edson Fachin.
Para Mendonça, ficou mantido o argumento da Fazenda Nacional de que já havia um entendimento do STF sobre a não cumulatividade do PIS e da Cofins, que é definida por leis infraconstitucionais.
Desta forma, não seriam inconstitucionais as previsões legais que restringem o direito ao crédito, desde que sejam respeitados os princípios constitucionais da irretroatividade, da segurança jurídica e da razoabilidade.
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