Rio prepara decreto que torna marketplaces responsáveis por ICMS não recolhido por lojistas

Rio prepara decreto que torna marketplaces responsáveis por ICMS não recolhido por lojistas

Serão publicados, ainda este ano pela Secretaria de Fazenda, dois decretos sobre a tributação de marketplaces: o primeiro irá regulamentar a lei que responsabiliza essas empresas e intermediadores financeiros pelo pagamento do ICMS devido por lojistas que comercializam produtos em suas plataformas de venda, e o segundo será direcionado aos centros de distribuição.  Com a regulamentação, há estimativa de arrecadação adicional, a médio prazo, de R$ 3 bilhões a R$ 5 bilhões. Segundo o Estado, a fiscalização terá o amparo legal necessário para combater a sonegação e a concorrência desleal, evitando perda de empresas e empregos locais.

A Lei nº 8.795, de 2020, que foi validada pelo TJRJ no mês de agosto, prevê a responsabilização tanto de marketplaces como de intermediadores financeiros – credenciadora e/ou administradora de cartões de crédito e débito ou outros meios de pagamento. Existem três hipóteses para a responsabilização tributária: se deixarem de prestar informações na forma e prazos previstos pelo Estado; quando o lojista estiver em situação irregular – deixou de emitir nota fiscal e/ou recolher o imposto -, o intermediador for comunicado pelo Fisco e, ainda assim, disponibilizar os seus serviços a esse lojista; e quando o próprio intermediador descumprir as demais obrigações previstas na lei e deixar de recolher o tributo.

Leia mais informações a respeito, abaixo:

Fonte: Rio prepara decreto para cobrar de marketplace ICMS devido por lojistas | Valor Econômico

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