Serão publicados, ainda este ano pela Secretaria de Fazenda, dois decretos sobre a tributação de marketplaces: o primeiro irá regulamentar a lei que responsabiliza essas empresas e intermediadores financeiros pelo pagamento do ICMS devido por lojistas que comercializam produtos em suas plataformas de venda, e o segundo será direcionado aos centros de distribuição. Com a regulamentação, há estimativa de arrecadação adicional, a médio prazo, de R$ 3 bilhões a R$ 5 bilhões. Segundo o Estado, a fiscalização terá o amparo legal necessário para combater a sonegação e a concorrência desleal, evitando perda de empresas e empregos locais.
A Lei nº 8.795, de 2020, que foi validada pelo TJRJ no mês de agosto, prevê a responsabilização tanto de marketplaces como de intermediadores financeiros – credenciadora e/ou administradora de cartões de crédito e débito ou outros meios de pagamento. Existem três hipóteses para a responsabilização tributária: se deixarem de prestar informações na forma e prazos previstos pelo Estado; quando o lojista estiver em situação irregular – deixou de emitir nota fiscal e/ou recolher o imposto -, o intermediador for comunicado pelo Fisco e, ainda assim, disponibilizar os seus serviços a esse lojista; e quando o próprio intermediador descumprir as demais obrigações previstas na lei e deixar de recolher o tributo.
Leia mais informações a respeito, abaixo:
Fonte: Rio prepara decreto para cobrar de marketplace ICMS devido por lojistas | Valor Econômico
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