Reoneração da Folha de Pagamento volta à pauta no congresso nacional

Após a revogação da Medida Provisória nº 774/2017 que reonerava a folha de pagamento, o tema volta à câmara dos deputados, agora na forma de Projeto de Lei nº 8.456/17 que será analisado na Comissão Especial comandada pelo deputado Renato Molling (PP-RS) com o mesmo texto da media provisória extinta.

Esse projeto traz novamente a contribuição sobre a folha de pagamento, alíquota de 20% para os setores que por hora estão desonerados, tais como as empresas do ramo de tecnologia da informação, call center, hoteleiro, comércio varejista e alguns segmentos industriais (vestuário, calçados, etc).

A comissão especial estabeleceu prazo de cinco sessões a partir de 26.10.2017 para emendas ao projeto que foi encerrada no dia 07.11.2017. Outro ponto é que após a aprovação nessa comissão o projeto não precisará passar pelo plenário (votação) e seguira direto para o Senado.

O texto originário do projeto de lei desonera apenas os setores de transporte (metroviário, ferroviário e terrestre de passageiros), construção civil e comunicação, incluídos neste último rádio e televisão.

Os setores desonerados terão as seguintes alíquotas da Contribuição Patronal sobre a Receita Bruta (CPRB):

  1. Transporte coletivo de passageiros; 2,0%;
  2. Construção Civil e consumo de obras de infraestrutura; 4,5%;
  3. Empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens; 1,5%.

Dados do governo divulgado na exposição de motivos do projeto de lei têm como meta economia na ordem de 12,585 bilhões em 2018, 13,580 bilhões em 2019 e 14,639 bilhões em 2020, retirando a renuncia fiscal dos setores beneficiados até então ficando apenas os já citados anteriormente. Destaca também que o efeito líquido da medida ora proposta no Projeto de Lei é de redução da renúncia fiscal estimada na ordem de 10 milhões em 2018, 10,8 milhões em 2019, e 11,7 milhões em 2020.

A desoneração da folha de pagamento teve inicio no governo Dilma, atribuindo carga tributária menor como regra geral, para as empresas com um grande volume de empregos preservando a questão social e de melhor distribuição de rendas.

A presente proposta de reoneração da folha de pagamento recebeu 85 emendas, segundo dados divulgados no site da câmara dos deputados que trata deste projeto, para inclusão e continuação de diversos setores da economia na desoneração da folha tendo como principal argumento a manutenção dos empregos, devido à redução na carga tributária.

Das emendas apresentadas destaco a do Deputado Celso Pansera (PMDB-RJ) que solicita que as empresas de Tecnologia da Informação, Telemática, Transportes e Artigos Têxteis continuem a recolher a contribuição sobre a receita bruta (CPRB) alegando o fato de serem grandes geradoras de empregos e que a reoneração para esses setores traria grandes prejuízos para os setores diante de um cenário de recuperação econômica que o país ainda esta enfrentando, conforme pode ser visto na justificativa da emenda apresentado pelo ilustre deputado.

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