A regulamentação do Programa Nacional de Conformidade Tributária (PNCT) para 2026, por meio do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5/2026, estabeleceu as diretrizes formais para a adaptação assistida no preenchimento dos novos campos do IBS e da CBS nos documentos fiscais eletrônicos. O grande destaque jurídico e operacional da norma está na preservação da autorregularização, as comunicações enviadas pelo Fisco não caracterizam início de procedimento fiscal, mantendo a espontaneidade do contribuinte. Para permanecer enquadrado no programa até o encerramento do ciclo de testes, o contribuinte deve demonstrar evolução contínua nas emissões, atender prontamente aos chamados, vincular um profissional contábil às notificações e corrigir todos os apontamentos até 31 de dezembro de 2026.
Sob a ótica de sistemas de gestão, a regra do PNCT demanda o fortalecimento das rotinas de monitoramento e auditoria prévia dos arquivos XML, permitindo que a controladoria e os departamentos fiscais identifiquem divergências na origem e reajam com agilidade dentro da janela de 60 dias. A integração das plataformas corporativas a motores de cálculo e soluções de inteligência fiscal consolida-se, portanto, como o pilar fundamental para garantir a sanidade dos dados cadastrais e assegurar uma transição livre de passivos para a cobrança efetiva em 2027.
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