O Brasil possui diversos incentivos fiscais, sendo alguns mais conhecidos e outros nem tanto. O Recof – Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado -, por exemplo, é um dos benefícios fiscais que são poucos conhecidos e abordados no mercado.
Para quem não conhece, o Recof permite às empresas importar ou adquirir no mercado interno, com suspensão do pagamento de tributos como Imposto de Importação, IPI, PIS/Cofins e ICMS – dependendo da legislação de cada UF, – sob controle aduaneiro informatizado, mercadorias que, depois de submetidas a operação de industrialização, sejam destinadas à exportação ou ao mercado interno.
Podem habilitar-se ao Recof companhias do segmento industrial ou que realizam exclusivamente operações de renovação, recondicionamento, manutenção ou reparo de aeronaves e de equipamentos e/ou instrumentos de uso aeronáutico. Tanto as organizações que já se beneficiam deste regime quanto as que pretendem aderir, é válido acompanhar a Instrução Normativa nº 2.126/2022 e a Portaria Coana nº 114/2022, para saber todas as exigências que permitirão e manterão a habilitação no Recof, concedida pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
Uma informação importante para as empresas que pretendem se habilitar ao Recof é que existem duas modalidades para reportar os dados, sendo a escolha de qual aderir a critério dos beneficiários. Na opção do Recof Sistema, é necessário desenvolver um sistema informatizado e integrá-lo aos sistemas da companhia, conforme as especificações estabelecidas pela Receita Federal, o qual auxilia a organização e a fiscalização aduaneira a monitorar o regular cumprimento do regime.
Já o Recof Sped oferece mais simplificação, facilidade de ingresso e redução de custos de implementação e manutenção do regime, quando comparado ao primeiro. Isso porque basta realizar os devidos registros nos livros contábeis digitais (EFD ICMS/IPI, Escrituração Fiscal Digital do Sped), devendo preencher também o bloco K da EFD, correspondente aos controles de produção e de estoque.
Vale ressaltar que, exceto a opção pelo sistema de controle ou a entrega do bloco K da EFD, os demais requisitos de habilitação e manutenção dos regimes são idênticos. Também são mínimas as diferenças de fruição dos benefícios. Inclusive, atualmente é permitido transferir mercadorias com suspensão de tributos entre as empresas beneficiárias de uma ou da outra modalidade.
Veja, a seguir, os benefícios que o Recof oferece às companhias:
- Suspensão/isenção dos tributos: Ao habilitar-se nesse regime, é possível importar, fabricar e exportar produtos sem recolher os tributos federais.
- Nacionalização de mercadoria com pagamento dos tributos sem nem juros e multa: Ao nacionalizar o portfólio, se respeitados os percentuais mínimos da operação, a organização consegue vender sem pagar o valor dos tributos com juros nem multa.
- Liberdade operacional: Ao estar habilitado no Recof, as empresas têm a vantagem de escolher como e o que produzir com os insumos, sem a necessidade de reportar ao órgão autorizador do regime as mudanças nos planos de comercialização ou na composição.
- Preservação do fluxo do caixa: O Recof possibilita que as companhias preservem o fluxo de caixa e não seja necessário pedidos de recuperação tributária.
Está mais do que claro as inúmeras vantagens que o Recof traz às organizações. Basta seguir minuciosamente todas as exigências pedidas e sempre acompanhar as atualizações das legislações para não descumprir os requisitos – o que resulta na perda do direito ao regime e multas onerosas.
Preparamos um webinar gratuito que aborda detalhes sobre o Recof, as vantagens desse benefício fiscal e as possíveis dúvidas que muitas empresas têm a respeito do regime.
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