Receita tira tributação referente a reembolso por rateio de despesas

Empresas que centralizam e fazem rateio de despesas das áreas de back-office – como finanças, contabilidade, recursos humanos, administração, suprimentos e sistemas de informação – não devem pagar tributos sobre valores reembolsados por outras companhias. 

Desde que preenchidos os requisitos para que essas quantias sejam consideradas como reembolso, não incidem Imposto de Renda (IRPJ), CSLL, PIS e Cofins. Isso porque, para a Receita Federal, segundo a Solução de Consulta nº 149, não se tratam de receitas. 

Quer saber mais a respeito? Confira matéria completa no site do Valor Econômico, logo abaixo:

Fonte: Receita livra de tributação reembolso por rateio de despesas | Legislação | Valor Econômico (globo.com)

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