Receita Federal determina cobrança de IRRF para licenças de software adquiridas no exterior sob alegação de pagamento de royalties

A Receita Federal publicou a Solução de Consulta Cosit 75/2023, que determina que os contribuintes que adquirirem ou renovarem licenças de softwares do exterior deverão pagar o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) à alíquota de 15% sobre os valores pagos. A regra se aplica também aos softwares “de prateleira” que não são customizados, prevendo ainda que, se a licença do software for adquirida ou renovada em um país com tributação favorecida, a alíquota do IRRF sobe para 25%.

Tal medida foi baseada na alegação de que os pagamentos têm natureza de royalties, inspirada em uma mudança de entendimento do STF, que determinou que o licenciamento de software tem natureza de serviço e, portanto, deve ser tributado pelo Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e mais não pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Essa nova medida poderá impactar o roadmap tributário de empresas de muitos setores. Acompanhe a decisão: Receita: incide IRRF sobre licença de software adquirida no exterior

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