A Secretaria da Receita Federal confirmou que o split payment obrigatório nas operações B2B deverá vigorar apenas em 2028, alterando a expectativa inicial de obrigatoriedade total no arranque da CBS em janeiro de 2027. Embora a infraestrutura tecnológica do Fisco esteja concluída na abertura do próximo ano, a implementação operacional será facultativa e fatiada ao longo de 2027 por modalidade de pagamento, iniciando-se por transferências eletrônicas e avançando para arranjos de Pix, de modo a permitir a adesão progressiva de mais de 200 instituições financeiras e a definição de diretrizes de remuneração com o setor bancário.
Durante esse período de transição, a adoção do split payment dependerá da concordância entre os parceiros comerciais em cada transação, enquanto o modelo geral de arrecadação prosseguirá com a emissão regular de documentos fiscais e a apuração mensal consolidada via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). A postergação da segregação automática de valores recalibra a gestão da liquidez corporativa e a dinâmica de aproveitamento dos créditos do IVA dual. No fluxo padrão sem split payment, a devolução de créditos vinculados às aquisições poderá levar até dois meses a contar do vencimento do tributo, exigindo controle rígido da tesouraria.
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