Quais são os principais impostos que uma empresa deve pagar no Brasil?

O Brasil é um dos países com a maior carga tributária do mundo. Segundo dados de 2009 levantados pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), o país arrecada 34,5% dos recursos de seu PIB (Produto Interno Bruto). Por isso, às vezes se torna um importante desafio para o empreendedor manter sua empresa competitiva e ao mesmo tempo com a saúde financeira em dia. A questão fiscal deve ser considerada pelo gestor antes mesmo de abrir a empresa, na sua formação de preços dos produtos que vai colocar no mercado e na projeção de sua margem de lucro. Que tal ver os principais tributos com que, dependendo de sua área de atuação, sua empresa terá que arcar?

Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IR-PJ)

Tributo federal cuja dedução toma por base de cálculo o lucro apresentado pela empresa. A alíquota do IRPJ é de 15% sobre o lucro real, presumido ou arbitrado que for apurado no exercício, havendo ainda uma adição de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20.000,00 por mês.

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)

Outro tributo federal que incide sobre o lucro da empresa, considerando seu período-base. Destina-se ao financiamento da Seguridade Social e tem alíquota variável entre 10% e 12%.

Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS)

Tipo de contribuição fiscal que incorre sobre a renda bruta da empresa, ainda voltada para o custeio da previdência social, saúde e assistência social. A alíquota varia entre 3% e 7,6%. Ainda incide este tributo nas importações, com alíquotas específicas, dependendo da operação.

PIS/PASEP (Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público)

Outras contribuições sociais de natureza tributária, retidas pelos clientes no momento do pagamento das faturas à empresa contribuinte. O PIS destina-se ao pagamento de seguro-desemprego, abonos salariais e questões afins dos funcionários das empresas privadas, e o PASEP apoia os servidores do Estado que têm regime jurídico estatutário federal.

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

Tributo aplicado quando os produtos saem da fábrica ou após o desembaraço aduaneiro de artigos industrializados que foram importados. As alíquotas variam entre 10% e 12%.

Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)

Este é o principal tributo estadual, que incide sobre a circulação geral de mercadorias ou sobre certas prestações onerosas de serviços, como de comunicação ou de transporte interestadual ou ocorrido entre municípios, por exemplo. É recolhido no Estado de origem do produto ou serviço, a não ser nos casos de petróleo e energia elétrica. As alíquotas variam bastante, conforme os tipos de mercadorias ou serviços.

Importo sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)

Este imposto, que incide sobre a prestação de serviços listados na Lei Complementar nº 116/03, é o tributo municipal mais relevante. Sua alíquota média varia entre 2% e 5%.

Além desses principais impostos, vale destacar que sua empresa poderá pagar ainda IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), se possuir frotas de veículos, IOF (Imposto sobre as Operações Financeiras), caso execute operações de crédito, câmbio, títulos ou valores mobiliários, e outros tributos que tiverem a ver com sua atividade.

Para manter um ótimo controle de impostos, taxas e contribuições, o empreendedor precisa contar com uma ótima escrituração contábil fiscal. Com acesso a dados confiáveis, ele vai poder se planejar muito melhor, além de montar um programa tributário coerente com seu o melhor enquadramento para sua empresa como contribuinte. Caso esta parte da organização fique perdida ou negligenciada, o dono do negócio pode perder empréstimos com melhores condições, deixar escapar certos aportes financeiros estratégicos de novos sócios, entre outras oportunidades perdidas.

Sem falar nas multas que poderá receber. Que tal planejar bem sua gestão fiscal e tributária?

 

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  1. […] toda a carga tributária não é fácil. Devemos levar em conta não apenas a obrigação principal, que é o ato do […]

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