Quais são as principais obrigações acessórias em empresas?

Pessoas jurídicas e equiparadas, independente do enquadramento ou da forma de tributação, estão obrigadas a cumprir uma série de exigências tributárias. Duas importantes obrigações compõem as exigências impostas aos contribuintes, entre elas estão às obrigações principais e as obrigações acessórias. A primeira surge em decorrência do fato gerador e tem por objeto o pagamento do tributo, como é o caso de Impostos, Contribuições e Taxas. Já no caso das obrigações acessórias, representam um dever administrativo destinado a controlar o cumprimento da obrigação tributária de exigência do tributo, fornecendo ao Fisco dados para a comprovação do pagamento da obrigação principal.

As obrigações principais e acessórias são independentes e autônomas entre si, podendo um contribuinte estar dispensado de uma obrigação principal, mas não da acessória. As obrigações acessórias são instrumentos auxiliares necessários para a apuração, fiscalização e arrecadação de tributos e correspondem a deveres administrativos.

Criamos uma lista com as principais obrigações acessórias que sua empresa precisa ficar atenta. Acompanhe!

DIRF

É uma obrigação tributária devida por todas as pessoas jurídicas. A DIRF é a declaração feita pela Fonte Pagadora e conterá com a identificação do contribuinte e a espécie de retenção, com o objetivo principal de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil: o valor do Imposto de Renda e/ou Contribuições na fonte, rendimentos pagos ou que foram creditados para seus beneficiários; residentes ou domiciliados no exterior o pagamento de crédito, entrega, emprego ou remessa, mesmo que não haja retenção do imposto, incluindo os casos de alíquota zero ou isenções.

Demonstrações contábeis

As Demonstrações Contábeis correspondem à apresentação estruturada patrimonial e financeira em uma determinada período. Corresponde ao conjunto completo de Demonstrações Contábeis, no caso do: Balanço Patrimonial; DRE; DLPA; DMPL, que pode substituir a DLPA; DFC; DVA, caso seja divulgado e; as notas explicativas, que incluem a descrição das práticas contábeis.

DCTF

A DCTF é uma obrigação acessória em que a pessoa jurídica deverá realizar o registro de informações (tributos e contribuições) que foram computados no período correspondente a apuração da declaração. A DCTF também deverá conter informações relativas aos débitos nela declarados e aos pagamentos realizados pela Pessoa Jurídica, bem como informações sobre suspensão da exigibilidade do crédito tributário, parcelamentos e compensações.

Emissão de notas fiscais

Obrigação acessória utilizada pelo governo para a fiscalização, quanto à emissão e o manuseio pelas empresas no que representa a movimentação de mercadorias ou a prestação de serviços. A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) vem substituindo o modelo tradicional de papel utilizado no Brasil.

Folha de pagamento

Documento trabalhista destinado a todas às pessoas jurídicas e equiparadas que possuam funcionários. A Folha de Pagamento deve trazer descriminada: nome do funcionário, salário, descontos, deduções e todas as outras informações necessárias.

Levando a obrigação acessória a função de comunicar a administração dos órgãos públicos elementos capazes de informar a situação de contribuintes a maneira como cumprem as exigências fiscais, tais obrigações tornam-se severos mecanismos de segurança, monitoramento e, principalmente, a fiscalização para impedir a sonegação e a evasão tributária.

O custo de toda esta burocracia recai sobre as empresas, passível de multa no caso de erros ou descumprimento, se tornando essencial uma solução que facilite todo o processo e evite dores de cabeça no caso de uma fiscalização.

Ter o mundo ideal para cumprimento das obrigações acessórias pode estar mais perto do que se imagina. Solicite o contato de um especialista e relate as suas dificuldades com esse processo, pois temos a solução que a sua empresa precisa.

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