Já estamos no segundo semestre de 2023, o que significa que faltam um pouco mais de dois meses para a entrega da nova EFD-Reinf, que se inicia às 8h do dia 21 de setembro – em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de setembro – relativos às retenções de IRRF, CSLL, PIS e Cofins.
Para as empresas que ainda não providenciaram os ajustes em seus sistemas, o tempo está se esgotando. Não deixem para a última hora! Mas, apenas a adequação dos sistemas não é garantia de que a entrega desta obrigação será feita de maneira correta. Para realizar os envios dos eventos da EFD-Reinf com excelência, é preciso interpretar muito bem a legislação e todos os seus pormenores, para evitar possíveis penalidades, multas ou fiscalizações de auditores fiscais.
Com o intuito de facilitar o dia a dia dos tributaristas, separamos alguns pontos de atenção da EFD-Reinf – Série R-4000, para as empresas não caírem na malha fina e evitarem possíveis penalidades. São eles:
- Dados cadastrais: É mandatório consolidar todas as informações, mesmo se estiverem em ERP’s e sistemas diferentes. Esse passo é fundamental para evitar erros.
- Escrituração dos pagamentos adiantados: Escriturar adiantamentos sem a informação da respectiva Nota Fiscal (NF) pode chamar a atenção do Fisco para possíveis averiguações. Para evitar situações como esta, uma alternativa é vincular a NF ao número do pedido, por exemplo.
- Processos judiciais: É necessário atenção para não incluir na EFD-Reinf os processos que possuem vínculos empregatícios.
- Tempo de processamento do EFD-Reinf: Como o volume da série 4000 é maior que a série 2000, as informações serão processadas mais lentamente, portanto, o ideal é não deixar para a última hora.
- Envio das informações do JCP (Juros Sobre Capital Próprio) quando os dados pagos forem efetuados por terceiros: A Receita ainda não definiu um padrão de comunicação entre os entes envolvidos. Até lá, as empresas e seus bancos e/ou agentes financeiros precisam encontrar uma maneira de consolidar essas informações para enviá-las corretamente no EFD-Reinf. Caso os envios destes eventos sejam feitos via banco ou agente financeiro, será necessário que os mesmos tenham o certificado digital para conseguirem efetuar o envio. Vale ressaltar que os eventos com duplicidade precisam ser consolidados para um único CNPJ ou CPF.
- Limite de R10 para o IR, PIS, Cofins e CSLL: A Receita Federal orienta que todas as retenções sejam enviadas, independentemente do limite de R$ 10,00 ser utilizado ou não. Ou seja, é melhor enviar todas as informações, sem levar em consideração o valor.
- Como saber se o rendimento ultrapassa R$6mil: É importante lembrar que não tivemos alteração na legislação, portanto, nessas situações que não houveram mudanças na regra – e sim somente no layout/formato de enviar a obrigação – é necessário declarar todas as informações, sempre.
- Eventos que podem ser enviados tanto pelo estabelecimento quanto pela matriz: Se houver alternância na forma de envio dos eventos periódicos, é preciso prestar muita atenção aos processos de retificações, para não sofrer penalidades.
Conte com a Synchro para superar os desafios que o EFD-Reinf trouxe para empresas e profissionais que atuam na área tributária. Estamos à disposição para te ajudar no processo de entendimento e adequação do novo layout.
Confira o nosso webinar gratuito, que detalha todos estes pontos comentados.
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