Todos os anos, os trabalhadores e empresas precisam fazer a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, mais conhecida como declaração do Imposto de Renda. Ela é uma obrigação tributária e não pode ser negligenciada por nenhuma pessoa ou instituição, já que isso pode acarretar penalizações para esses indivíduos ou entidades.
Existem dois tipos de declaração de Imposto de Renda: a da pessoa física e da pessoa jurídica (PJ). O Imposto de Renda da pessoa jurídica é a declaração a ser feita por empresas e profissionais autônomos ou liberais, como freelancers, consultores, médicos, advogados, dentistas ou psicólogos. A exceção são as empresas que optaram pelo pagamento de impostos por meio do Simples Nacional e estão isentas da declaração do Imposto de Renda PJ, pois já declaram seus gastos na Declaração Anual do Simples Nacional (DASN).
Se a sua empresa não opta pelo Simples ou se você trabalha como autônomo, aprenda a seguir como fazer o seu Imposto de Renda PJ:
Alíquotas
As alíquotas devidas estão previstas desde o ano-calendário de janeiro de 1996, que estipula o valor de 15% sobre o lucro da empresa ou atividade da pessoa jurídica. Estão inclusos nessa alíquota empresas e profissionais liberais ou autônomos de categoria rural.
Programa gerador da declaração
A apresentação do seu Imposto de Renda à Receita Federal acontece apenas via internet e deve ser transmitida pelo programa Receitanet, , disponível na página da Receita e que gera a declaração de Imposto de Renda PJ.
Informando os rendimentos
A base de cálculo do Imposto de Renda PJ é o lucro (real, presumido ou arbitrado) correspondente ao período de apuração da declaração. Integram esse valor todos os ganhos e rendimentos de capital, independentemente da denominação dada, da natureza do título ou do contrato estabelecido. É necessário apenas que eles sejam provenientes da atividade exercida ou da prestação de serviço solicitada pela pessoa jurídica.
Na prática, a declaração de rendimentos dos profissionais liberais ou autônomos é similar à declaração da pessoa física. Se receber rendimentos de uma prestação de serviços de uma pessoa jurídica, o contribuinte necessita de um informe de rendimentos; mas se os rendimentos vierem de um serviço de uma pessoa física, a declaração ocorre na seção “Rendimentos Tributáveis Recebíveis de PF/Exterior.”
Fica por conta do profissional autônomo ou liberal o trabalho de recolher o Imposto de Renda mensalmente, utilizando o programa Carnê Leão. Quando preencher sua declaração de Imposto de Renda PJ, informe os valores declarados do carnê para o programa gerador da declaração.
Deduções
Uma boa maneira de organizar a documentação para o momento de apresentá-la na declaração do Imposto de Renda é a criação de um livro-caixa, preferencialmente digital, no qual as despesas de custo e manutenção da PJ ficam registradas. Entram aí, por exemplo:
- O aluguel do espaço para desempenho da atividade do autônomo ou profissional liberal;
- contas de água, luz e telefone;
- além de materiais de consumo, como compra de roupas especiais.
Você pode também abater as despesas realizadas com publicidade da atividade laboral e aquelas cujo objetivo foi a atualização profissional como seminários, congressos e publicações.
Novidades no Imposto de Renda PJ
A Receita anunciou algumas novidades que entram em vigor a partir de 2015. Uma delas é a medida que visa a autorregulamentação fiscal e corrige eventuais erros na declaração. O sistema pretende padronizar e simplificar a transmissão, validação, armazenamento e distribuição, como já ocorre com a declaração da pessoa física.
Depois das nossas dicas, você se sente preparado para fazer sua declaração de Imposto de Renda PJ? Caso tenha alguma dúvida ou sugestão, compartilhe-a conosco nos comentários!
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie. Leia as perguntas mais frequentes para saber o que é impróprio ou ilegal.