Desde 1º de outubro de 2017, o Estado de Pernambuco passou a exigir a emissão do MDF-e também nas operações e prestações internas de serviço de transporte de cargas, nos termos do artigo 153 do Decreto 44.650/2017:
“Art. 153. O MDF-e é o documento fiscal eletrônico que deve ser emitido pelos seguintes sujeitos passivos, nas hipóteses respectivamente relacionadas, observadas as disposições, condições e requisitos do Ajuste Sinief 21/2010:
I – emitente de NF-e, no transporte de mercadoria realizado:
- a) em veículo próprio ou arrendado; ou
- b) mediante contratação de transportador autônomo de carga; e
II – emitente de CT-e, em qualquer hipótese.
- 1º O documento de que trata o caput deve ser emitido por sujeito passivo credenciado pela Sefaz para emissão da NF-e ou do CT-e.
- 2º A representação gráfica do MDF-e, a que se refere o § 2º do art. 143, denomina-se DAMDFE.”
A inclusão das prestações internas no rol de obrigatoriedade da emissão do MDF-e foi possível graças à permissão concedida nos termos do parágrafo 8º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF nº 21/2010, acrescentado pelo Ajuste SINIEF nº 3/2017, com a seguinte redação:
“Cláusula terceira. O MDF-e deverá ser emitido:
(…)
- 8º A critério da unidade federada, a emissão do MDF-e poderá ser exigida dos contribuintes de que tratam os incisos I e II do caput desta cláusula, também, nas operações ou prestações internas. (Parágrafo acrescentado pelo Ajuste SINIEF nº 3, de 07.04.2017 – DOU de 13.04.2017, com efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação)”
As autoridades fazendárias do Estado de Pernambuco já têm verificado, em seus postos de fiscalização, a correta emissão do MDF-e na forma da legislação acima transcrita. Assim, aqueles que ainda não se adequaram estão sujeitos à aplicação das penalidades cabíveis, pondo em risco suas operações.
Caso sua empresa esteja enquadrada nessa hipótese, entre em contato com o seu representante da Synchro ou solicite um contato através do formulário abaixo. Possuímos o módulo para emissão do MDF-e dentro do produto DFe, o qual pode ser utilizado tanto na modalidade Cloud como On Premise.
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