O que acontece se sua empresa não se adequar ao Bloco K

Uma verdadeira corrida contra o tempo foi iniciada pelos estabelecimentos industriais com faturamento anual igual ou superior a R$ 300 milhões enquadrados nas divisões de 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Isso porque, o famoso Bloco K da EFD-ICMS/IPI, passa a ser obrigatório a partir de 1º de janeiro de 2017. Vale destacar que, a partir de 2018, o Bloco K também passa a ser obrigatório para os contribuintes classificados nos CNAES 10 a 32 e com faturamento anual igual ou superior a R$ 78.000.000,00 e, para janeiro de 2019, para os demais contribuintes que são estabelecimentos industriais.

A obrigação acessória corresponde ao Livro Registro de Controle de Produção e Estoque (Livro Modelo 3), que a partir de agora passa a ser exigida no formato digital e mensalmente. O Fisco passa a exigir com exatidão quanto e o que está sendo produzido, inibindo qualquer forma de burlar o sistema fiscal e de sonegar impostos. É através do Bloco K que o contribuinte deverá informar o que está produzindo, quanto tem de produto acabado em estoque, produtos em elaboração e também matérias-primas, ou seja, todas as informações sobre o processo produtivo deverão ser informadas – facilitando que irregularidades sejam detectadas no processo de cruzamento das informações.

É preciso muita atenção nos prazos, uma vez que atrasos e inconsistências podem acarretar sérios prejuízos e multas à empresa. Acompanhe o post e saiba o que pode ocorrer se sua empresa não atender as exigências do Bloco K corretamente e dentro do prazo!

Qual a penalidade para quem entregar o Bloco K fora do prazo?

O Bloco K pertence à Escrituração Fiscal Digital – EFD-ICMS/IPI, portanto não temos entrega fora do prazo para o Bloco K, mas em relação à obrigação como um todo que é a EFD-ICMS/IPI e neste caso na esfera federal esta sujeita à multa de R$ 500,00 (mês/calendário) na entrega fora do prazo ou ainda àquelas que sejam imunes ou isentas ou que, na última declaração, tenham sido tributadas pelo Simples Nacional ou pelo Lucro Presumido. Às demais pessoas jurídicas ficam sujeita ao valor de R$ 1.500 por mês-calendário. Já para a esfera estadual deve consultar o regulamento do ICMS do seu estado.

Então qual a penalidade para o Bloco K no caso de omitir as informações ou mesmo apresenta-las de forma incompletas?

No caso do Fisco Federal encontrar inconsistências entre o que foi declarado (estoque e a movimentação de compras e vendas), fica estabelecido 3%, não inferior a R$ 100,00, do valor das operações comerciais ou das operações financeiras, aquelas próprias da pessoas jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário. Ou ainda de 1,5%, não inferior a R$ 50,00, do valor das valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa física ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário. No caso de eventuais diferenças que evidenciem sonegação, a multa pode chegar a 150% do valor do imposto devido, além de poder ser encaminhada para autuação criminal. Um dos grandes entraves neste tipo de situação é a suspensão de serviços disponibilizados pela Receita Federal, como no caso da emissão de notas fiscais eletrônicas (NF-e).

No caso dos Estados deve consultar a regulamentação de cada estado, a exemplo de São Paulo que dispõe de multa equivalente a 1% do valor do estoque no final do período, conforme art. 527, inciso VIII letra “z” do RICMS/SP.

Evite transtornos e comece desde já a adequar-se ao Bloco K

A menos de dois meses do início da nova obrigação, empresas precisam garantir que o cumprimento das exigências será feito dentro do prazo e sem quaisquer inconsistências. Como o Bloco K será encaminhado em formato digital, por meio do uso de certificação digital, existe a possibilidade de integração com outros sistemas que auxiliem na automatização de todo o processo de controle, gerando os dados instantaneamente no momento da entrega.

É imprescindível que sua empresa utilize um software que atenda as exigências do Bloco K do SPED e que a gestão de pessoas oriente todo o processo de implantação e treinamento da nova obrigação. Caso contrário, estará sujeita a multas e sanções. Ainda tem dúvidas? Deixe um comentário!

 

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