Por meio da Portaria MF nº 1634, em dezembro de 2023, o Ministério da Fazenda aprovou o novo Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), com o intuito de agilizar julgamentos, reduzindo o volume de processos acumulados. Com as mudanças, espera-se otimizar os processos e aumentar a previsibilidade das decisões.
Agora, o precedente dos Tribunais Superiores é elevado ao mesmo patamar ocupado pelas súmulas internas do Carf. Sendo assim, desrespeitar um precedente pode levar à perda de mandato do conselheiro.
Outra medida é o aumento do tempo máximo de exercício de mandatos dos conselheiros, que passou a ser de oito anos – exceto presidentes de turma ou de câmara, que poderão ficar por, no máximo, doze anos.
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