Novidades da NF-e 4.0

Esteja atento às mudanças recentes da Nota Fiscal Eletrônica
Prorrogação de prazos para desativação da NF-e 3.10 e alterações de layout da NF-e 4.0

Foi publicada versão 1.60 da Nota Técnica 2016.002[1], prorrogando o início da obrigatoriedade da NF-e 4.0 para 02 de agosto de 2018 e trazendo importantes mudanças no preenchimento e validação de seus campos.

Por um lado, essa notícia trouxe alívio para muitos contribuintes que ainda estão adaptando seus sistemas ao novo layout da Nota Fiscal Eletrônica. Por outro lado, as recentes alterações da NF-e 4.0 trouxeram também maior complexidade para o preenchimento dessa obrigação acessória, majorando as já muitas dúvidas sobre o seu correto preenchimento após a iminente desativação da NF-e 3.10.

As modificações introduzidas pela Nota Técnica 2016.002 – v 1.60 foram:

  • Alterações de prazos:
  • Data de desativação da versão 3.10: 02 de agosto de 2018.
  • Novos prazos da versão 2.0 do QR-Code da NFC-e:
    • Ambiente de Homologação: 02/07/2018 (aceita NFC-e na versão 4.00 com o leiaute do QR-Code na versão “1.00” e versão “2.00”);
    • Ambiente de Produção: 09/07/2018 (aceita NFC-e na versão 4.00 com o leiaute do QR-Code na versão “1.00” e versão “2.00”);
  • Alterações de layout:
    • Alterado a coluna tamanho do campoI05f “Código de Benefício Fiscal na UF aplicado ao item” (id:I05f)
    • Criado novo grupo opcional dentro do CST 60 e CST 500 com campos relativos a dados para cálculo da restituição ou complemento da ST.
    • Incluída orientação quanto ao correto preenchimento do campo Número de parcela (tag:nDup, id:Y08), sendo obrigatório a utilização do número de parcelas com 3 algarismos, sequenciais e consecutivos a partir de 03 de setembro de 2018.
    • Incluída orientação sobre o preenchimento do campo Data de vencimento (tag:dVenc, id:Y09) no formato “AAAA-MM-DD”, sendo obrigatória a informação da data de vencimento na ordem crescente das datas.
    • Alterada a descrição do campo e tPag (YA02
    • Alterada coluna observações do Grupo ZX, descrevendo as alterações por versão.
    • Alternadas as RV N17b-10 com N10b- 20, N23b-10 com N23b- 20 e N27b-10 com N27b- 20 com o objetivo de melhorar a sequência de aplicação das regras durante a validação do documento.
    • Alteradas as regras de validação N23b-20 e N27b-20 para não validar o percentual de FCPST quando UF do destinatário ou UF do local de entrega forem informadas com “EX”.
    • Alteração das validações do Grupo ZX- Informações Suplementares da Nota Fiscal.
    • Incluída nova exceção à regra de validação X02-20, que passa a não ser aplicável no caso da NFA-e.
    • Incluída a RV Y01-20, validação do preenchimento do Grupo Cobrança.
    • Alterado código da mensagem de erro da RV Y05-10 de 895 para 901.
    • Alterada RV Y06-10 e código da mensagem de erro de 896 para 902.
    • Excluídas as regras de validação Y06-20 e Y06-30.
    • Alterada RV Y08-10 e código da mensagem de erro de 857 para 852.
    • Alterado código da mensagem de erro da RV Y09-20 de 894 para 900.
    • Alterado código da mensagem de erro da RV Y09-30 de 867 para 850.
    • Alteradas mensagens de rejeição das RV Y09-10, Y09-20 e Y09-30.
    • Alterado o código da mensagem de erro da RV Y10-10 de 872 para 851.
    • Reativada RV YA02-10, tendo em vista que ainda não foi retirado do schema a opção de duplicata mercantil
    • Incluída RV YA03-30 para validar se informado valor de pagamento quando informado meio de pagamento igual a 90.

É extremamente importante que as empresas se mantenham atualizadas em relação às alterações de layout, forma de preenchimento de campos, validações e prazos, assim como estejam com seus sistemas preparados para fazer a correta migração para a NF-e 4.0, minimizando os riscos de sofrer penalidades ou ter suas Notas Fiscais rejeitadas pelo Fisco.

Caso tenha qualquer dificuldade, a Synchro coloca à disposição de seus clientes e parceiros seus canais de suporte, que contam com o apoio de um time de profissionais extremamente qualificado, prontos para solucionar suas dúvidas e prestar o apoio tecnológico necessário a garantir sua conformidade tributária e fiscal.

[1] https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=Y6Lj7G0uHwc=

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Sobre o autor

Product Owner na Synchro, maior provedora nacional de soluções de conformidade fiscal, na qual colabora desde 2012. Advogada e Contadora, com mais de quinze anos de experiência em compliance fiscal, consultoria, auditoria e contencioso tributário. Também é palestrante, Professional Coach Practitioner pela ABRACOACHING e psicanalista pelo Centro de Formação em Psicanálise Clinica de Campinas, com especialização pela FAATESP. Possui sólida e contínua formação na área, com graduação em Direito pela PUC-Campinas e em Ciências Contábeis pela Policamp, especialização em Direito Tributário pelo IBET, Extensão em Planejamento Contábil Tributário pelo COGEAE da PUCSP e Especializaão em Imposto de Renda das empresas pela APET. Cursou Ciências Econômicas na UNICAMP e MBA em Gestão Financeira, Controladoria e Auditoria na FGV e possui certificação "Scrum Product Owner" pela Scrum Alliance.

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