Medidas Provisórias polêmicas entram na pauta do Congresso Nacional nessa volta do recesso parlamentar

Medidas Provisórias polêmicas entram na pauta do Congresso Nacional nessa volta do recesso parlamentar

 

O Congresso Nacional retornou do recesso parlamentar na última segunda-feira (05.02.24). Nesse tocante, é importante ressaltar que o retorno formal dos trabalhos legislativos deveria se dar no dia 02.02.24, por expressa determinação da Constituição Federal. E por qual razão é importante nos atermos a essa data formal? Alguns Atos Normativos, como no caso das Medidas Provisórias, possuem um prazo de validade. Não sendo convertidas em Lei em 120 dias, observados os prazos de suspensão das atividades legislativas, perdem sua eficácia. Nesse contexto, o prazo de contagem de vigência das MP’s passou a fluir novamente a partir do dia 02.02.24.

Medidas importantes devem ser analisadas pelas Casas Legislativas nessa retomada das atividades, dentre as quais destacamos as votações das MP’s 1.202/2023, 1.197/2023 e 1.205/2023, submetidas à apreciação do Congresso Nacional pelo Presidente da República.

 

Medida Provisória nº 1.202/2023

Reoneração escalonada da folha de salários – Para um grupo de empresas o percentual de 10% (2024), 12,05% (2025), 15% (2026) e 17,05% (2027) e, para o outro grupo, de 15% (2024), 16,25% (2025), 17,05% (2026) e 18,75% (2027) ao invés da tributação sobre a receita bruta variando entre 1,5% a 4,5% como previsto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011, prorrogado até 31.12.2027 pela Lei nº 14.784/2023.

Nesse tema específico, vale destacar que o Governo, após entendimentos com o Congresso, já se movimenta no sentido de enviar um Projeto de Lei ao Legislativo para tratar separadamente da desoneração da folha em relação aos 17 setores da economia, retirando, portanto, esse trecho do texto da MP nº 1.202/2023.

A veiculação da matéria através de Projeto de Lei, garante, devido às características do processo legislativo em torno desse Ato, que exista uma maior amplitude de debates e participações em torno do tema. As comissões formadas para apreciação dos textos advindos de Proposições Legislativas podem ouvir setores da economia, suas necessidades e analisar com maior precisão os impactos econômicos decorrentes da adoção (ou não) de medidas dessa natureza. Também é possível debates sobre eventuais alternativas de fontes de custeio, bem como aferições do ponto de vista da neutralidade fiscal ou outros princípios constitucionais.

 

Perse – O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos reduziu a “zero”, até o ano de 2026, as alíquotas das Contribuições para o PIS/Pasep, da Cofins, da CSLL e do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) para uma série de empresas do setor de eventos e serviços, conforme previsto no artigo 4º da Lei nº 14.148/2021. Contudo, a MP nº 1.202/2023, em seu artigo 6º, revogou os referidos benefícios.

Segundo informações do Ministério da Fazenda, o Perse poderá ser mantido no corpo da MP nº 1.202/2023 para apreciação do Congresso, desmembrando para um PL apenas a parte do texto que se refere à Desoneração. Vale ressaltar que se trata de conjecturas, nada obstando que o Governo apresente ou o Congresso aprecie medidas diversas.

 

Limitações para compensação de créditos decorrentes de decisão judicial – As empresas deverão observar limites para utilização de créditos decorrentes de decisão judicial transitada em julgado para compensação de débitos relativos a tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

Vale destacar que a questão já foi regulamentada no âmbito da Portaria MF nº 14/2024, publicada em 05.01.24 e também, segundo informações do Ministro da Fazenda, deve permanecer no corpo da MP nº 1.202/2024 para apreciação do Congresso. Mais uma vez, vale frisar que o Governo pode dar tratamento diverso para a referida questão, não necessariamente precisando se restringir às falas do Ministério da Fazenda.

 

Medida Provisória nº 1.197/2023

A Medida Provisória nº 1.197/2023 trata das transferências financeiras temporárias aos Estados e ao Distrito Federal a título de compensação pela perda de arrecadação do ICMS em virtude da redução de alíquota promovida pela Lei Complementar nº 194/2022.

Os Estados e o Distrito Federal passaram a ter uma arrecadação menor sobre serviços de transporte, serviços de comunicação, energia elétrica, combustíveis e gás natural. O impacto nos cofres públicos foi percebido imediatamente, considerando que esses serviços e mercadorias representam uma parcela significativa das receitas dos Estados. Nesse sentido também se manifestou o COMSEFAZ, senão vejamos: “Essas medidas concernentes a LC nº 194/22 impuseram perda arrecadatória às unidades federadas, uma vez que combustíveis, telecomunicações e energia elétrica respondiam por cerca de ⅓ de toda a arrecadação de ICMS estadual.” Nota Técnica nº 023/2023-COMSEFAZ

Vale lembrar que a MP em questão perde sua eficácia em 01 de março de 2024, razão pela qual deve ser apreciada pelo Congresso até essa data.

 

Medida Provisória nº 1.205/2023

Institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação – MOVER. Importante observar, desde logo, que o MOVER é um programa sucessor do Rota 2030 – Mobilidade e Logística, que encerrou em 31.10.2023.

Nas razões que justificou a elaboração da MP em referência, o Executivo Federal destacou os objetivos do programa, que consistem em “… apoiar o desenvolvimento tecnológico, a competitividade global, a integração nas cadeias globais de valor, a descarbonização, o alinhamento a uma economia de baixo carbono no ecossistema produtivo e inovativo de automóveis, de caminhões e seus implementos rodoviários, de ônibus, de chassis com motor, de máquinas autopropulsadas, e de autopeças. A proposta é de um movimento de maior inserção global progressivo, possibilitando que ao final da vigência do programa o País esteja mais inserido e no estado das artes da produção global de veículos automotores.”

Ainda, segundo as justificativas para encaminhamento da MP para apreciação do Congresso, o MOVER tem como pressupostos “… princípios de sustentabilidade ambiental, de progresso tecnológico e de cidadania.” O Poder Executivo também informa que “… As políticas de estímulo à pesquisa e desenvolvimento (P&D) propostas visam dotar as empresas de instrumentos para que possam alcançar as metas estabelecidas, além de conferir condições de competitividade para as atividades do setor no País.”

O programa, voltado às indústrias para a mobilidade, às montadoras e fabricantes de autopeças, desenvolvedores de novas tecnologias para a indústria de mobilidade e logística, tem como objetivo central apoiar uma matriz de produção que tenha maior eficiência energética, maior reciclabilidade e segurança. O aumento dos investimentos em pesquisa e desenvolvimento – e consequente geração de empregos qualificados – está associado diretamente à essa economia de baixo carbono no ecossistema de produção.

Nos termos do artigo 19 da MP, além de outros benefícios discriminados na Norma, a empresa habilitada ao MOVER fará jus a crédito financeiro em contrapartida aos investimentos em ativos fixos e em pesquisa e desenvolvimento, inclusive engenharia automotiva, realizado no mês-calendário. Poderá, em relação aos dispêndios com pesquisa e desenvolvimento, nos termos do artigo 16 e obedecendo critérios pré-estabelecidos em legislação específica, fruir de crédito financeiro, para compensação com débitos próprios, vincendos ou vencidos, relativos a tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, ou, ainda, pedir o ressarcimento em dinheiro.

Publicada em 30.12.2023, não sendo convertida em Lei até o dia 31.05.2024, considerando eventual prorrogação e o início de contagem do prazo em 02.02.2024 (data de retorno do recesso Parlamentar), perderá sua eficácia.

Sobre o autor

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipisicing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore magna aliqua. Ut enim ad minim veniam, quis nostrud exercitation ullamco laboris nisi ut aliquip ex ea commodo consequat. Duis aute irure dolor in

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie. Leia as perguntas mais frequentes para saber o que é impróprio ou ilegal.

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Siga nosso blog

Digite seu email para acompanhar nosso blog e receber notificação de novos conteúdos.