Um estudo realizado pelo escritório Martinelli Advogados revelou que, apesar da publicação do Decreto nº 12.955/2026 (CBS) e da Resolução CGIBS nº 6/2026 (IBS), pelo menos 22 temas essenciais da Reforma Tributária ainda dependem de regulamentação ou atos conjuntos entre a Receita Federal e o Comitê Gestor. Entre as principais lacunas técnicas estão a definição de critérios objetivos para o conceito de “valor de mercado” (fundamental para barrar distorções concorrenciais em operações intragrupo e permutas) e as regras para emissão de notas fiscais em vendas com pagamento antecipado, que hoje ameaçam gerar duplicidade de obrigações e travar o faturamento caso a operação vire o mês.
A maior preocupação do setor produtivo gira em torno do split payment e do risco de aplicação de multas enquanto os sistemas não estiverem totalmente calibrados. O próprio Fisco já admitiu que a ferramenta de divisão automática de pagamentos deve estrear em janeiro de 2027, mesmo que de forma incompleta, e escalonada por modalidades de pagamento. Outras indefinições de peso envolvem o recolhimento via plataformas digitais e as alíquotas do Imposto Seletivo. Em contrapartida, a Receita Federal emitiu posicionamento oficial garantindo que o cronograma segue firme, classificando as pendências como ‘pontuais’ e assegurando que os ajustes remanescentes serão concluídos em tempo hábil, sem prejuízo ao planejamento das empresas.
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