Em julgamento realizado pela 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), foi definido que o processo de industrialização por encomenda compõe a base de cálculo dos créditos presumidos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Para eles, a industrialização agrega-se ao custo de aquisição dos produtos, e que, por isso, deve ser incluída no cálculo do referido imposto.
A decisão foi proferida depois da aplicação do voto de desempate pró-contribuinte, e deve-se à mudança de entendimento de parte dos conselheiros. O crédito presumido do IPI está previsto nos artigos 1º e 2º da Lei nº 9.363/96, que dispõem que as empresas produtoras e exportadoras de mercadorias nacionais têm direito a tais créditos como forma de ressarcir PIS e Cofins incidentes nas aquisições de insumos utilizados no processo produtivo.
Leia mais informações a respeito, abaixo:
Fonte: Carf: industrialização por encomenda compõe a base do crédito presumido de IPI
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie. Leia as perguntas mais frequentes para saber o que é impróprio ou ilegal.