O STJ suspendeu o julgamento em que vai definir se o PIS/Cofins integram a base de cálculo do ICMS. O tema está em voga porque a Meneplast Embalagens e Artefatos de Plásticos recorreu da decisão do TJSP, que considerou não haver ilegalidade na inclusão do PIS e da Cofins na base de cálculo do ICMS, pelo fato de o repasse compor o valor do serviço prestado ao consumidor sendo, portanto, mero repasse econômico.
A companhia pede pela não inclusão dos valores do PIS e da Cofins na base do ICMS considerando a ilegalidade e inconstitucionalidade dessa inclusão em relação a operações futuras, além do reconhecimento de seu direito para futura compensação de valores que foram recolhidos a título de ICMS sobre o PIS e a Cofins, desde cinco anos antes do ajuizamento da ação.
Por enquanto, dois dos cinco ministros da 1ª Turma votaram, um pela inclusão e outro contra.
Acompanhe o caso: Inclusão do PIS/Cofins no cálculo do ICMS divide ministros do STJ
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