A Lei Complementar 192/2022 estabeleceu que o ICMS dos combustíveis, como gasolina, diesel, gás de cozinha (GLP) e etanol anidro para combustível, será uniforme em todo o Brasil e terá alíquota ad rem (um valor fixo por unidade de medida).
As alíquotas de ICMS serão iguais em todo o território nacional, sendo R$ 0,94 para o diesel (a partir de 1º de maio) e R$ 1,22 para a gasolina (a partir de 1º de junho). A cobrança do tributo será aplicada uma única vez na cadeia pelo regime da monofásica.
Para chegarem a esse modelo de tributação ad rem e aos valores de ICMS, estados e União travaram batalhas judiciais que começaram a ser resolvidas a partir de um acordo intermediado pelo STF.
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