IBS-CBS na NFS-e: entenda os prazos e como adequar seus sistemas

A partir de 1º de outubro, a Reforma Tributária avança para uma nova fase com mudanças na emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) no padrão nacional. A principal alteração é o início do prazo para a obrigatoriedade de incluir as informações relativas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) nos documentos fiscais. Essa exigência afeta a maioria dos serviços já sujeitos ao ISS, seguindo um cronograma estabelecido pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor da NFS-e.

Apesar da nova regra, é importante ficar atento às exceções do calendário: serviços mediados por plataformas digitais e algumas atividades específicas têm até 1º de dezembro para se adaptarem, enquanto as empresas do Simples Nacional só precisarão informar esses tributos a partir de 1º de janeiro de 2027. Embora o sistema não vá rejeitar automaticamente as notas sem os dados de IBS e CBS até o final de 2026, a ausência dessas informações deixa o documento fiscal em inconformidade. Por isso, a recomendação é que empresas e escritórios contábeis revisem imediatamente seus fluxos de emissão, testem seus sistemas e certifiquem-se de que eles já comportam as novas exigências técnicas.

Saiba mais: Notas de serviços entram em nova etapa da Reforma Tributária nesta quinta-feira (1º)

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