A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) oficializaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5/2026, instituindo o Programa Nacional de Conformidade Tributária (PNCT) para nortear a emissão de documentos fiscais eletrônicos durante a transição da Reforma Tributária. A medida consolida uma virada de postura do Fisco, substituindo a repressão imediata de falhas formais por um ecossistema de adaptação assistida, pautado pelo monitoramento contínuo, orientação e alerta preventivo de divergências nos arquivos transmitidos.
Sob a ótica operacional e tecnológica, o PNCT fortalece a autorregularização ao garantir um prazo de 60 dias para a correção de falhas apontadas em cruzamentos de dados, assegurando que o alerta inicial não caracterize o início de um procedimento fiscal sumário nem retire os benefícios da correção espontânea. As notificações poderão ser compartilhadas diretamente com os contadores e departamentos fiscais, dinamizando o diagnóstico de erros de validação. Para os gestores de TI e fornecedores de softwares de gestão (ERPs), o recado do governo é claro: a inércia não será tolerada. Isso torna indispensável a aplicação de ferramentas de inteligência fiscal e auditoria prévia, capacitando as empresas a mapear gargalos na origem, responder com agilidade aos alertas das autoridades e garantir a sanidade dos cadastros antes do encerramento do prazo final do programa.
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie. Leia as perguntas mais frequentes para saber o que é impróprio ou ilegal.