O fim da Substituição Tributária? O cronograma de extinção com o IBS-CBS

A Substituição Tributária (ST) é, sem dúvida, um dos aspectos mais complexos e onerosos do sistema fiscal atual, e sua extinção é uma das promessas mais aguardadas da Reforma.

No entanto, nós da Synchro precisamos alinhar as expectativas: o fim desse regime não será imediato. A transição para o novo modelo de tributação sobre o consumo (IBS e CBS) ocorrerá de forma gradual até 2033.

Significa que as empresas terão de conviver por anos com a antiga lógica do ICMS-ST enquanto implementam a nova lógica do IVA Dual.

Ignorar essa fase híbrida é um erro. Quem “desligar” os controles de ST antes da hora corre o risco de pagar imposto em duplicidade ou sofrer autuações sobre o legado.

O que é Substituição Tributária e o futuro do regime na Reforma

A Substituição Tributária é o regime em que a responsabilidade pelo recolhimento do imposto (geralmente o ICMS) é atribuída a um único elo da cadeia, antecipando o tributo das operações subsequentes.

Para entender o que é Substituição Tributária no novo cenário, precisamos olhar para o modelo do IVA (Imposto sobre Valor Agregado).

O novo sistema, composto pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), opera sob a lógica da não cumulatividade plena.

Isso anula a necessidade da ST como a conhecemos. No IVA, cada elo paga apenas sobre o que agregou de valor.

Portanto, a lógica de “presunção de lucro” e Margem de Valor Agregado (MVA), pilares do cálculo do ICMS-ST, deixa de existir tecnicamente para os novos impostos.

Porém, é importante notar que alguns setores (como combustíveis) terão um regime monofásico, que guarda semelhanças arrecadatórias, mas com mecânica distinta.

O alívio virá, mas ele exige paciência e, acima de tudo, compliance duplo durante a transição.

Cronograma de extinção: a convivência entre ICMS-ST e os novos impostos

A Substituição Tributária vai acabar com a Reforma Tributária? Sim, a Substituição Tributária tradicional deixará de existir, mas não “do dia para a noite”.

Ela será extinta gradualmente entre 2029 e 2032, acompanhando a redução das alíquotas do ICMS.

O cronograma oficial, detalhado em canais como a Agência Senado, estabelece um desafio:

  • 2026 (Fase de Testes): início da cobrança do IBS (0,1%) e CBS (0,9%). A ST do ICMS continua plena (100%).
  • 2027: extinção do PIS/Cofins e entrada vigorosa da CBS. O ICMS-ST segue vigente.
  • 2029 a 2032 (Transição do ICMS): as alíquotas do ICMS (e consequentemente da ST) serão reduzidas proporcionalmente: 90% em 2029, 80% em 2030, e assim por diante.
  • 2033: extinção definitiva do ICMS e da ST, com vigência plena do IBS.

Durante quatro anos (2029-2032), sua empresa emitirá notas fiscais contendo parcelas de ICMS Substituição Tributária (regra antiga) e parcelas de IBS/CBS (regra nova).

Isso exige que o sistema fiscal calcule a redução progressiva da MVA e das alíquotas interestaduais.

Fontes como o Portal Tributário alertam que essa matemática híbrida será o maior teste de estresse para os departamentos fiscais.

Como gerenciar o estoque com ST durante a transição para o IBS?

A gestão exige a segregação total dos estoques baseada na data de entrada.

Mercadorias que entraram com ST retida (custo) e saírem no novo regime (débito de imposto) precisarão de ajuste fiscal imediato para evitar prejuízo.

Imagine o cenário: você comprou um produto em 2032 com retenção de ST (imposto antecipado até o consumidor final).

Porém, você vende esse produto em 2033, quando a ST já foi extinta e vigora o IBS. Se não houver controle, você pagará o IBS na saída, tendo já pago a ST na entrada.

A Reforma Tributária muda regras do ICMS e empresas temem impacto no fluxo de caixa justamente por causa desse “limbo” temporal.

Para evitar a tributação em duplicidade, será necessário apurar o direito ao crédito do imposto pago anteriormente.

O levantamento do estoque e o pedido de ressarcimento ou creditamento deverão seguir regras rígidas.

Sobre o autor

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipisicing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore magna aliqua. Ut enim ad minim veniam, quis nostrud exercitation ullamco laboris nisi ut aliquip ex ea commodo consequat. Duis aute irure dolor in

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie. Leia as perguntas mais frequentes para saber o que é impróprio ou ilegal.

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Siga nosso blog

Digite seu email para acompanhar nosso blog e receber notificação de novos conteúdos.