Evento de Retenção na Fonte (atual evento R-2070 da REINF)

Aviso às pessoas jurídicas: está chegando a hora de aposentar a Dirf, cumprindo assim mais uma etapa da implantação da EFD-Reinf pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. O evento que vai substituir a atual Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte foi batizado como “R-2070 – Retenções na Fonte – IR, CSLL, Cofins, PIS/Pasep”.

“A substituição está prevista para 2019, mas tudo indica que os testes de validação terão início no próximo mês de novembro”, informa Leonel Siqueira, gerente tributário da SYNCHRO. Esse cronograma permite que as empresas se preparem, buscando informações e ajustando seus processos internos de captação e registro de informações contábeis.

EFD-Reinf, sigla para Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), que prevê a informatização da relação entre a autoridade fiscal e os contribuintes. O programa tem o objetivo de padronizar as informações, racionalizar os processos e melhorar o controle do sistema de pagamento de obrigações acessórias por parte das empresas.

A adoção do evento R-2070 vai fazer com que as empresas modifiquem alguns procedimentos adotados para o preenchimento anual da Dirf, principalmente porque a coleta de dados passará a ser mensal. Nessa fase de preparação para a mudança, alguns cuidados devem ser tomados. “De maneira geral, o novo procedimento vai depender de uma melhoria nos controles internos das empresas”, explica Leonel Siqueira. “Então, é a hora de conversar com o departamento financeiro, com a equipe de TI, para desenvolver formas de obter e registrar as informações de forma mais rápida, precisa e detalhada.”

Com a expertise desenvolvida em 25 anos de atividades e a partir das informações levantadas nos grupos de trabalho da Receita (veja no quadro), a SYNCHRO está pronta para ajudar as empresas a adaptar seus procedimentos e atender adequadamente às novas exigências. Leonel preparou uma lista de temas que a maioria das empresas já conhece, mas que merecem atenção redobrada neste momento de pré-implantação do evento R-2070:

Pessoa jurídica pessoa física

A primeira coisa que chama a atenção na substituição da Dirf tradicional pela EFD-Reinf é que haverá uma separação entre as informações referentes às pessoas físicas e pessoas jurídicas. Esse é um conceito que altera a lógica do instrumento, com a intenção de organizar melhor o fluxo de informações a ser informadas.

Só processos judiciais ativos

No novo instrumento, nem todos os processos administrativos e judiciais que envolvem a empresa deverão ser informados. Deverão constar apenas os casos relacionados na obrigação acessória, ou seja, que têm influência na escrituração das notas fiscais e no cumprimento das obrigações tributárias. As empresas devem registrar somente aqueles processos que impedem a retenção de tributos, informando os dados referentes a eles, incluindo a fase em que se encontram.

Retificação de notas em conjunto

Caso seja necessário retificar uma determinada nota fiscal que tenha sido enviada em conjunto, é preciso reencaminhar todo o conjunto. Isso porque a retificação sempre está relacionada ao evento, ao conjunto de informações enviadas para a Receita. Assim, para retificar uma ou mais notas fiscais, deve-se enviar novamente todo o conjunto. Atenção: não confundir conjunto com lote, que é o “conjunto dos conjuntos”. Quer dizer, se uma empresa tem mais de um conjunto (ou evento), terá de reenviar apenas o conjunto (evento) onde se encontra a nota retificada.

DCTF-Web para obrigações previdenciárias

Em julho começará a valer a versão na internet da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, a DCTF-Web. Isso significa que os tributos previdenciários devidos deverão ser relacionados nesse novo instrumento, em substituição à DCTF tradicional, que funciona por aplicativo. A novidade terá caráter experimental no mês anterior, junho, mas será obrigatória a partir de julho mesmo. Atenção: a DCTF em aplicativo continuará a se utilizada para os demais tributos, como IR retido na fonte, PIS e Cofins ­– a versão para web funcionará, por enquanto, apenas para as obrigações da Previdência Social.

Passo a passo com a Receita

A SYNCHRO participa do desenvolvimento e aperfeiçoamento do Sped mediante um acordo de cooperação com a Receita Federal. Juntamente com representantes de outras empresas e entidades interessadas no tema, profissionais da SYNCHRO integram diversos grupos de trabalho que se reúnem periodicamente para debater as soluções a ser implementadas pelo programa. Dessa forma, a empresa aprimora a qualidade das informações prestadas pelas empresas clientes, poupando recursos e reduzindo seus custos. Além disso, ao colaborar com a integração dos processos tributários, ajuda a melhorar o ambiente de negócios no país.

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Sobre o autor

É Gerente Tributário da Synchro, uma das mais conceituadas provedoras de soluções de conformidade tributária e fiscal no Brasil, em que atua há mais de 10 anos. Contador especialista em legislação tributária com MBA em Administração Financeira e Orçamentária, é contribuidor de projetos na Receita Federal e acumula experiências como professor, palestrante e auditor independente para grandes empresas de capital aberto.

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