Como já é sabido, desde o dia 03 deste mês começou a valer a obrigatoriedade do preenchimento do GTIN para a indústria de bebidas e refrigerantes, cimento, perfumaria, higiene pessoal e cosméticos.
A partir da entrada em vigor da Nota Técnica 2021.003 versão 1.21, passou a ser verificada, pela Receita Federal, a existência do GTIN no CCG (Cadastro Centralizado de GTIN) para os novos grupos de NCM. Além disso, o Fisco está cruzando estes dados com as informações do CFOP. Ou seja, para cada produto, os dados da tríade GTIN, NCM e CFOP precisam estar completamente corretos para as companhias conseguirem emitir suas notas fiscais. Caso alguma informação esteja divergente, as NF-es não poderão ser emitidas.
Tais mudanças mostram o quanto a Receita está se antecipando nas fiscalizações, expandindo suas auditorias, aprimorando o cruzamento de dados e acompanhando de perto as operações das companhias. Por enquanto, a medida vale apenas para os fabricantes, mas há uma forte tendência que se expanda para os atacadistas e varejistas. Então, o quanto antes todos adequarem seus ambientes tributários e sistemas, terão menos surpresas inesperadas e possíveis situações de inconsistência nas informações.
Tendo em vista a nova regra e as novidades que ainda estão por vir, é aconselhável que as organizações abrangidos pela pela alteração que possuem cadastro incompleto de seus produtos no CCG o atualizem o mais rápido possível, além de revisar minuciosamente o cadastro dos produtos nacionais comercializados. As situações de não conformidade farão com que a venda para fornecedores ou consumidores seja impedida.
Para evitar situações de divergência de dados, os tributaristas devem:
- Conhecer a fundo os produtos – assim como as respectivas fichas técnicas;
- Certificar que as classificações estão corretas, assim como se os produtos estão sendo tributados corretamente;
- Revisar os cadastros no GS1 (entidade oficial para cadastro de códigos GTIN).
Para que essa seja feita de maneira eficiente, o ideal é envolver todas as áreas relacionadas, como Fiscal, TI e Engenharia de Produto/Produção.
As empresas contempladas pela nova regra devem ter a total certeza de que as informações estão em conformidade, para evitar possíveis inconsistências que podem levar à rejeição da nota fiscal emitida. Sabemos que este processo muitas vezes é longo e moroso, porém é essencial e não deve ser deixado de lado. Conte com a Synchro nestes momentos!
Acesse a Nota Técnica 2021.003 na íntegra.
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