Foi sancionada a Lei 14.592/23, oriunda da MP 1.147/22, que prevê alíquota zero de alguns tributos para os setores aéreo e de turismo, entre outros. A lei altera o Perse, pois isenta a cobrança de PIS, Cofins, e IRPJ e CSLL, reduz a 0% as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre as receitas decorrentes da atividade de transporte aéreo regular de passageiros até dezembro de 2026, reduz as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre operações realizadas com óleo diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo e suspende até 31 de dezembro o pagamento de PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre operações de petróleo efetuadas por refinarias para produção de combustíveis.
A norma também traz a previsão de exclusão do ICMS da base de créditos do PIS e Cofins, e reabre pelo prazo de 90 dias o prazo para adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária para as santas casas, os hospitais e as entidades beneficentes que atuam na área da saúde.
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