Entenda quais são as diferenças entre ECF e ECD

 

Praticamente toda semana ou final do mês os donos de empresa e contadores são surpreendidos como uma nova obrigação acessória ou mudança no sistema fiscal, contábil e previdenciário brasileiro e neste contexto, muitas dúvidas acabam aparecendo. Atualmente, uma das questões mais recorrentes são a ECF (Escrituração Contábil Fiscal) e a EFD (Escrituração Fiscal Digital), mas será que elas são diferentes? O que cada uma delas representa? Entenda quais são as diferenças entre ECF e ECD e não erre mais na hora de entregar suas obrigações acessórias.

Escrituração Contábil Fiscal (ECF)

A ECF é uma obrigação acessória que tem como maior objetivo interligar os dados tanto contábeis quanto fiscais relativos à apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), tornando o processo mais fácil para o contribuinte e aumentando o poder de fiscalização do fisco que agora ocorre através do cruzamento dos dados e informações enviadas digitalmente.

A implantação do ECF foi criada para substituir a DIPJ (Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica), permitindo a agilidade e mais uma opção de fiscalização.

O ECF possui 14 diferentes blocos e possui certa complexidade na sua elaboração e entendimento, o que tem tornando o processo, no início, bastante difícil para as empresas.

A ECD está relacionada com a entrega do Livro Diário e seus auxiliares, bem como o Livro Razão e seus auxiliares, além dos Livros Balancetes Diários, Balanços e Fichas de Lançamentos de uma determinada empresa ou grupo.

Escrituração Fiscal Digital (EFD)

A Escrituração Fiscal Digital (EFD) é um arquivo digital, que é representado por uma série de escriturações de documentos fiscais de uma empresa e de outras informações que são de interesse do fisco e das unidades federadas, além da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Este sistema conta ainda com os registros de apuração de impostos, que são relacionados às prestações praticadas pelos contribuintes.

O EFD deve ser utilizado para escrituração dos livros de Registro de Entradas, também o de Saídas, bem como o Registro de Apuração do ICMS, além do registro de apuração do IPI, Registro do Inventário e do Controle de Crédito do ICMS do Ativo Imobilizado (Crédito CIAP).

Qual a diferença entre a ECF e a EFD?

Para entender melhor as diferenças entre estas duas obrigações acessórias, é preciso saber que a ECF destina-se ao envio e fiscalização de informações relativas ao IRPJ e a CSLL e se destina a obter informações não só relativas a estes impostos, mas complementares para fins fiscais e previdenciários.

Já a ECF é a obrigação criada para substituir a DIPJ e serve para empresas de Lucro Real e Presumido, assim como algumas outras instituições como Organizações não Governamentais, que são imunes ao IRPJ e CSLL. Desta forma, observa-se que para fins fiscais, contábeis e previdenciários estas duas obrigações fornecem informações diferenciadas, mas que podem ser utilizadas no cruzamento e fiscalização dos dados enviados.

E a sua empresa, já está preparada para todas as obrigações acessórias, incluindo a ECF e a ECD? Conte com nossas soluções na área e fique tranquilo. Se tiver alguma dúvida, deixe os seus comentários.

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