ECF – Disponibilizada versão 4.0 para entrega em 2018 com novidades

A receita Federal disponibilizou a versão 4.0 da Escrituração Contábil Fiscal – ECF  referente ao ano-calendário de 2017 com entrega prevista até julho de 2018.

A principal novidade foi a criação do Bloco “V” que trata das informações referentes aos contratos de câmbio nas exportações. A partir das liquidações dos contratos de câmbio relativos às exportações, será verificado se os ingressos efetivados observam o limite e os prazos estabelecidos pelo CMN.

Essas informações serão cruzadas com as informações apresentadas no Sistema Integrado de Comércio Exterior – Siscomex, se o ingresso for de no mínimo 70% da receita de exportação.

Os recursos que ficarem no exterior devem ser especificado dentro do  Bloco “V” para verificar se estão dentro das destinações permitidas, tais como, investimentos, aplicações financeiras ou pagamentos de obrigações próprias do exportador.

Essas informações atualmente são apresentadas por meio do programa Derex versão 1.2 disponível no site da receita federal (www.receita.fazenda.gov.br), com prazo de entrega até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte as exportações.

Outro ponto importante é o esclarecimento de como efetuar a retificação da retificação da ECF. Como é sabido, a retificação somente pode ser realizada em até cinco anos da entrega da ECF original.

O ponto a ser observado pela pessoa jurídica é quando se faz retificação da Escrituração Contábil Digital – ECD com alterações dos saldos contábeis, pois também deve retificar a ECF. O mesmo ocorre quando houver alteração nos valores controlados na parte “B” do e-Lalur e e-Lacs.

Caso a retificação venha alterar os valores do IRPJ e CSLL, a DCTF também deverá ser retificada para informar os novos valores.

As demais alterações são de correção de texto e retirada de redundância de informações, bem como atualização das tabelas dinâmicas como as do registro M300 e M350 para se adequarem as normas da IN RFB 1700/2017.

Vale destacar a correção das nomenclaturas de alguns códigos dos registros N620 e N630, como por exemplo, o Código 26 do registro N620 que ao invés de “Imposto de Renda a Pagar” passa para “Imposto de Renda Devido no Mês”.

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