DIRBI – Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária

DIRBI – Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária

Em live apresentada ontem (26/06/2024) pela RFB, através de seu canal do Youtube, os Auditores da Receita Federal, apresentaram o evento de divulgação e instrução de preenchimento da DIRBI, iniciando com uma breve introdução e exposição dos motivos que ensejaram a instituição da nova obrigação acessória, regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024.

Foi realizado também um repasse do texto com explicações pontuais relacionadas a obrigatoriedade, dispensa, prazo de entrega, penalidades.

Mas o ponto principal da live, foi a apresentação de como deverá ser preenchida a obrigação acessória!

De início, a DIRBI deverá ser preenchida de forma “manual” preenchendo algumas informações no site do E-cac de cada contribuinte.

Foi informado que o preenchimento estará disponível no E-cac, apenas em 01/07/2024. Contudo, enfatizamos que o prazo da primeira entrega deverá acontecer até o dia 20/07/2024 compondo os benefícios utilizados nas competências de Janeiro a Maio de 2024.

A Receita Federal afirmou que já está trabalhando nos layouts para possibilitar a integração dos dados de preenchimento via web services, mas registrou que esse serviço estará disponível nos próximos meses apenas.  De momento, apenas o preenchimento “manual” via E-cac.

Elaboramos um breve roteiro sobre o preenchimento, com as telas utilizadas na apresentação.

Vejamos:

1 – Dentro E-cac clicar em Regimes e Regimes Especiais

2 – Na tela seguinte clicar em Nova Declaração

3 – Informar mês e ano e clicar em preencher

4 – Escolhe o benefício que o contribuinte usufrui e clica em Incluir Fruição

5 – Informar apenas o valor de benefício fruído em cada tributo

6 – Ao final do preenchimento de todos os benefícios da empresa, clicar em próximo

7 – Nessa tela será possível revisar o preenchimento das informações e então basta clicar em concluir.

8 – Após clicar em concluir, o contribuinte poderá fazer nova declaração ou consultar a entrega

9 – Clicando em consultar o contribuinte terá acesso ao detalhamento, retificação e resultado do processamento

A apresentação da Receita Federal sobre a DIRBI, poderá ser acessada na íntegra, através do seguinte link de acesso: https://www.youtube.com/watch?v=ur2tyRj6rTU

 

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Sobre o autor

Especialista Tributário na Synchro há mais de 14 anos, onde atua nas áreas de Inteligência Tributária, Conteúdo Regulatório, Consultoria, Governança e Treinamentos sobre a Reforma Tributária. Advogado inscrito na OAB/SP. Especialista em Gestão e Estratégia de Empresas (UNICAMP) e em Direito Tributário (PUC-CAMPINAS). Autor de artigos fiscais e tributários, com experiência na Advocacia em recuperações de crédito, contratos, indenizações civis, defesas administrativas e judicias.

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