Em live apresentada ontem (26/06/2024) pela RFB, através de seu canal do Youtube, os Auditores da Receita Federal, apresentaram o evento de divulgação e instrução de preenchimento da DIRBI, iniciando com uma breve introdução e exposição dos motivos que ensejaram a instituição da nova obrigação acessória, regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024.
Foi realizado também um repasse do texto com explicações pontuais relacionadas a obrigatoriedade, dispensa, prazo de entrega, penalidades.
Mas o ponto principal da live, foi a apresentação de como deverá ser preenchida a obrigação acessória!
De início, a DIRBI deverá ser preenchida de forma “manual” preenchendo algumas informações no site do E-cac de cada contribuinte.
Foi informado que o preenchimento estará disponível no E-cac, apenas em 01/07/2024. Contudo, enfatizamos que o prazo da primeira entrega deverá acontecer até o dia 20/07/2024 compondo os benefícios utilizados nas competências de Janeiro a Maio de 2024.
A Receita Federal afirmou que já está trabalhando nos layouts para possibilitar a integração dos dados de preenchimento via web services, mas registrou que esse serviço estará disponível nos próximos meses apenas. De momento, apenas o preenchimento “manual” via E-cac.
Elaboramos um breve roteiro sobre o preenchimento, com as telas utilizadas na apresentação.
Vejamos:
1 – Dentro E-cac clicar em Regimes e Regimes Especiais
2 – Na tela seguinte clicar em Nova Declaração
3 – Informar mês e ano e clicar em preencher
4 – Escolhe o benefício que o contribuinte usufrui e clica em Incluir Fruição
5 – Informar apenas o valor de benefício fruído em cada tributo
6 – Ao final do preenchimento de todos os benefícios da empresa, clicar em próximo
7 – Nessa tela será possível revisar o preenchimento das informações e então basta clicar em concluir.
8 – Após clicar em concluir, o contribuinte poderá fazer nova declaração ou consultar a entrega
9 – Clicando em consultar o contribuinte terá acesso ao detalhamento, retificação e resultado do processamento
A apresentação da Receita Federal sobre a DIRBI, poderá ser acessada na íntegra, através do seguinte link de acesso: https://www.youtube.com/watch?v=ur2tyRj6rTU
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