A instituição da Declaração de Regimes Específicos (DeRE) introduz uma mudança na Reforma Tributária ao colocar a escrituração contábil no centro da apuração assistida do IBS e da CBS. Diferente das obrigações acessórias convencionais, que se limitam a reportar tributos previamente calculados, a DeRE utiliza ativamente o Plano Geral de Contas Comentado (PGCC) e o balancete mensal para processar e determinar as bases de cálculo nos regimes tributários específicos. Essa arquitetura extingue a histórica separação entre as rotinas contábeis e fiscais, qualquer lançamento incorreto, reclassificação tardia de despesas ou falta de segregação de receitas no plano de contas deixa de ser apenas uma distorção gerencial para alterar diretamente o montante apurado pelo Fisco.
Dessa forma, o plano de contas passa a produzir efeitos tributários imediatos, exigindo uma reestruturação profunda do detalhamento das rubricas e um alinhamento estrito entre a natureza econômica das operações e a classificação fiscal aplicada. Nesse novo cenário, a conformidade exige que a validação do arquivo eletrônico seja acompanhada por uma rigorosa governança sobre a qualidade e a rastreabilidade dos dados na origem. O principal risco para as empresas reside na transmissão de balancetes formalmente aceitos compostos por deduções sem lastro documental ou contas inadequadamente associadas. Para superar esse desafio, a adoção de tecnologia especializada desempenha um papel decisivo ao estruturar a transição entre o ecossistema dos ERPs e as exigências da apuração assistida.
Saiba mais: DeRE: a contabilidade no centro da apuração do IBS e da CBS nos regimes específicos
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