A Receita Federal publicou na última quinta-feira, 30 de abril, o decreto que regulamenta a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), acompanhando a aprovação do regulamento do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) pelo Comitê Gestor ocorrida no início da semana passada. Composto por 620 artigos e cinco anexos, o documento marca o início do período educativo de 90 dias. A partir de 1º de agosto de 2026, as empresas que não estiverem emitindo notas fiscais no novo formato obrigatório estarão sujeitas a cobranças e penalidades.
Neste estágio, o foco não é o recolhimento, mas o preenchimento correto dos novos campos informativos, essencial para o teste do sistema e o cálculo das alíquotas definitivas. Tecnicamente, os regulamentos da CBS e do IBS são espelhados, compartilhando textos quase idênticos para garantir a convergência do novo modelo. As principais diferenças estão concentradas nas regras de transição. Enquanto a CBS detalha a compensação de créditos dos antigos PIS/Pasep e Cofins, o regulamento do IBS foca na coexistência e substituição gradual do ICMS e ISS.
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