Devido ao pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, o STF adiou a decisão sobre a suspensão das liminares que concediam o direito de recolher, sobre receitas financeiras, PIS e Cofins com alíquotas reduzidas por 90 dias — de 2,33% no total.
Dois ministros já depositaram seus votos. Para Ricardo Lewandowski, não há porque falar em quebra da previsibilidade ou que o contribuinte foi pego desprevenido, porque já tinha, desde 2015, a incidência das alíquotas de 0,65% e 4%. Já o André Mendonça votou para determinar a suspensão dos efeitos de todas as decisões judiciais que tenham aplicado as alíquotas atuais antes do prazo de 90 dias a partir da publicação do decreto que as restabeleceu.
Enquanto não houver a definição pelo Pleno, fica valendo a decisão de Lewandowski que suspende as liminares.
Veja detalhes do julgamento: STF adia decisão sobre alíquotas de PIS e Cofins
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