Grandes empresas têm conseguido, nos Tribunais Regionais Federais (TRFs), decisões para excluírem, do cálculo da contribuição previdenciária patronal e também das contribuições destinadas a terceiros (como é o caso do Sistema S), os valores descontados dos empregados por uso de vale-transporte, vale-alimentação e plano de saúde com coparticipação.
Segundo advogados, essa tese é uma das mais importantes da área previdenciária e ganhou força na pandemia. As empresas alegam, nos processos, que no cálculo é preciso entrar apenas o que for destinado a retribuir o trabalho, como prevê o artigo 195, inciso I, alínea a, da Constituição e o artigo 22, inciso I, da Lei nº 8.212, de 1991.
Para a Receita Federal, porém, esses valores fizeram parte da remuneração do trabalhador e não podem ser excluídos da base das contribuições, que é a folha de pagamentos (no caso da patronal, a alíquota é de 20%).
É importante ressaltar que o tema ainda divide os tribunais. No TRF da 5a Região, por exemplo, três pedidos já foram acatados, enquanto no TRF da 3a Região um cliente obteve decisão favorável, recentemente .
Apesar das decisões favoráveis, o assunto ainda está em aberto. Quer saber mais a respeito? Leia matéria completa no jornal Valor Econômico: Grandes empresas conseguem nos tribunais reduzir contribuição ao INSS | Legislação | Valor Econômico (ampproject.org)
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