Contribuições em pauta: patronal e destinada a terceiros

Grandes empresas têm conseguido, nos Tribunais Regionais Federais (TRFs), decisões para excluírem, do cálculo da contribuição previdenciária patronal e também das contribuições destinadas a terceiros (como é o caso do Sistema S), os valores descontados dos empregados por uso de vale-transporte, vale-alimentação e plano de saúde com coparticipação. 

Segundo advogados, essa tese é uma das mais importantes da área previdenciária e ganhou força na pandemia. As empresas alegam, nos processos, que no cálculo é preciso entrar apenas o que for destinado a retribuir o trabalho, como prevê o artigo 195, inciso I, alínea a, da Constituição e o artigo 22, inciso I, da Lei nº 8.212, de 1991. 

Para a Receita Federal, porém, esses valores fizeram parte da remuneração do trabalhador e não podem ser excluídos da base das contribuições, que é a folha de pagamentos (no caso da patronal, a alíquota é de 20%). 

É importante ressaltar que o tema ainda divide os tribunais. No TRF da 5a Região, por exemplo, três pedidos já foram acatados, enquanto no TRF da 3a Região um cliente obteve decisão favorável, recentemente . 

Apesar das decisões favoráveis, o assunto ainda está em aberto. Quer saber mais a respeito? Leia matéria completa no jornal Valor Econômico: Grandes empresas conseguem nos tribunais reduzir contribuição ao INSS | Legislação | Valor Econômico (ampproject.org)

 

Sobre o autor

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipisicing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore magna aliqua. Ut enim ad minim veniam, quis nostrud exercitation ullamco laboris nisi ut aliquip ex ea commodo consequat. Duis aute irure dolor in

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie. Leia as perguntas mais frequentes para saber o que é impróprio ou ilegal.

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Siga nosso blog

Digite seu email para acompanhar nosso blog e receber notificação de novos conteúdos.