Por enquanto, três ministros votaram contra a cobrança da multa de 50% sobre o valor de crédito tributário objeto de compensação não homologada pela Receita Federal. Os votos são dos relatores ministros Edson Fachin e Gilmar Mendes e do ministro aposentado Celso de Mello.
Para o relator, ministro Gilmar Mendes, a aplicação de multa isolada pela mera não homologação de declaração de compensação, sem que esteja caracterizada a má-fé, falsidade, dolo ou fraude, “fere o direito fundamental de petição e o princípio da proporcionalidade”. E para o ministro Edson Fachin, é inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária.
Os contribuintes contestam a multa isolada por já estarem sujeitos à aplicação de uma outra, chamada multa de mora, de 20%. Os demais ministros ainda depositarão seus votos.
Acompanhe o julgamento: STF retoma julgamento bilionário sobre multa de 50% aplicada pelo Fisco
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