Como escolher o melhor regime tributário para sua empresa

Todo empreendedor deve saber escolher adequadamente o regime tributário da sua empresa, para evitar problemas com a fiscalização e consequentes multas. Alguns impostos, como o Imposto de Renda (IRPJ) e o CSLL, são cobrados sobre as receitas brutas ou sobre o lucro apurado no período. A fim de determinar a base de cálculo para o pagamento desses impostos, a legislação impõe algumas formas de tributação, sendo as mais comuns: o Lucro Real, o Lucro Presumido e o Simples Nacional.

Mas qual é a melhor forma de tributação? A decisão envolve muitos fatores, tais como a receita da empresa, o regime jurídico, a sua área de trabalho, as suas despesas, entre outros. As empresas devem escolher o seu arranjo tributário no início de cada ano e não têm permissão para alterá-lo durante este período.

Neste post, vamos explicar as diferenças entre os regimes fiscais determinados pela legislação brasileira e como escolher o melhor regime tributário para a sua empresa:

Lucro Real

Segundo este sistema, os impostos para a base de cálculo serão determinados sobre o lucro líquido e devem ser comprovados por notas fiscais, contratos, recibos entre outros.

O sistema Lucro Real é sempre a melhor forma de tributação, exceto pra as empresas que apresentam custos e despesas abaixo da presunção do Lucro Presumido. Se tiverem prejuízos ou base de cálculo negativo da CSLL no período não pagam imposto de renda e contribuição social sobre o lucro. Os empreendedores também podem optar por estabelecer os seus lucros numa base anual ou trimestral e podem ter alguns créditos do PIS e da Cofins com desconto sobre algumas matérias primas e insumos.

O Lucro Real pode ser escolhido por todas as empresas, mas para aquelas com receita bruta anual superior a R$ 78.000.000,00, esta forma de tributação é o único sistema elegível.

Lucro Presumido

Como o nome indica, neste sistema, os impostos são cobrados em um lucro presumido, pré-estabelecidos pela legislação fiscal brasileira. A base de cálculo é determinada de acordo com os  percentuais  fixos determinados que pode variar de 1,6% a 32% da receita bruta apurada no trimestre, dependendo da atividade exercida pela pessoa juridica.

Exemplo de percentual do IRPJ:

  • 8% da receita bruta quando se tratam de atividades comerciais e industriais, bem como serviços hospitalares e de transporte.
  • 32% da receita bruta de serviços em geral, intermediação de negócios, administração, locação ou da cessão de bens e direitos de qualquer natureza, móveis ou imóveis.

No sistema de Lucro Presumido, realmente não importa o quanto a empresa tenha realmente lucrado. Para compor a base de cálculo presumida, os percentuais fixos acima irão sempre ser usados, o que o torna mais fácil de calcular.

No geral, este sistema tende a ser a melhor alternativa para as empresas com baixos custos e despesas verificada entre o percentual de presunção e a receita bruta total do trimestre, como por exemplo em uma empresa comercial a tributação recaíra sobre 8% da receita bruta total auferida no trimestre somas as demais receitas que a empresa tenha no período. Vale lembrar que empresas que venham apurando prejuízo esta forma de tributação não é recomendada.

Neste sistema de tributação somente pode aderir as empresas que tenham auferido receita bruta total no ano-calendário anterior menor ou igual a R$ 78.000.000,00

. Simples Nacional

O Simples Nacional ou Supersimples é um regime especial destinado as microempresas  e empresas de pequeno porte, com receita anual até R$ 3.600.000,00.

Lançado em 2007, o Simples Nacional é um Sistema de Arrecadação Unificado. Sua principal característica é a possibilidade de pagar impostos e contribuições dos governos federal, estadual e municipal em único recolhimento. Esses impostos e contribuições são: IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, ICMS, IPI, ISS, e CPP.

Melhor escolha de tributação para as pequenas empresas, pois ao escolher esse sistema de tributação as empresas não só irão diminuir o seu tempo lidando com a burocracia, mas também terão uma carga tributária menor e um sistema unificado de informações, bem como outros privilégios que o estatuto da microempresa e empresa de pequeno porte oferece..

E então? Ficou com alguma dúvida sobre o regime tributário adequado para a sua empresa? Deixe um comentário!

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