O Comitê Gestor do IBS (CGIBS) publicou uma resolução oficial em que estima a alíquota conjunta de referência da Reforma Tributária em 27,91% (sendo 18,7% para o IBS e 9,21% para a CBS), patamar que supera a trava de 26,5% fixada na Lei Complementar nº 214/2025. O CGIBS adotou essa projeção para fundamentar sua proposta orçamentária de 2027, estimando a arrecadação teórica do novo tributo e reservando R$ 2,5 bilhões para o financiamento da sua própria estrutura operacional. Pela legislação vigente, caso a alíquota conjunta estimada consolide-se acima de 26,5%, o Poder Executivo é obrigado a enviar ao Congresso Nacional um projeto de lei complementar contendo medidas de contenção para readequar o percentual ao teto legal.
O cálculo formal da alíquota de referência segue sob elaboração da Receita Federal e do Tribunal de Contas da União (TCU), cujo prazo excepcional de envio da proposta ao Senado Federal foi prorrogado para 30 de outubro de 2026. Para os departamentos fiscais, controladores e diretores de planejamento financeiro, a sinalização do Comitê Gestor acende um alerta sobre o impacto real do IVA na precificação de bens e serviços. A divergência metodológica admitida pelo próprio CGIBS reforça a necessidade de prever margens de oscilação nos modelos corporativos. A simulação prévia permitirá ajustar contratos e estratégias comerciais com a antecedência necessária antes da virada do modelo de arrecadação.
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