Está em pauta no STF a ADC 49, que trata da cobrança de ICMS na transferência de mercadorias, de um Estado para outro, entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte. Porém, o STF rejeitou o segundo recurso dos contribuintes, que requeriam a proibição dos Estados de cobrar ICMS de forma retroativa.
A discussão, que tem forte impacto para as empresas do varejo, atinge as companhias que não têm ação judicial sobre o tema, mas, com base na jurisprudência, deixaram de fazer o recolhimento do imposto.
Como os ministros não reconheceram a legitimidade do autor do recurso, as questões de mérito – sobre a possibilidade de cobrança retroativa – não foram analisadas. Contudo, para advogados, essa falta de resposta pode abrir caminho para que os Estados realizem as cobranças retroativas e os valores sejam validados na Justiça.
Saiba mais: Decisão do STF pode abrir caminho para Estados cobrarem ICMS retroativo do varejo
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie. Leia as perguntas mais frequentes para saber o que é impróprio ou ilegal.