Para entrega da ECF do exercício 2020, ano calendário 2019, foi criado mais um registro de controle da parte B do e-Lalur e e-Lacs o registro M510 “Controle de Saldos das Contas Padrão da Parte B”. Esse novo registro tem a finalidade de controlar os saldos de forma sintética em razão da criação dos códigos padrão da parte B no exercício passado (2019).
Esse novo registro evidenciou-se o motivo da criação dos códigos padrão da Parte B, que da mesma forma que o plano de contas referencial unifica várias contas contábeis em apenas uma referencial, a parte B tem agora o mesmo critério.
Verifica-se ao longo desses seis anos de entrega da ECF a forma que as empresas vêm apresentando os controles da parte “B” do Lalur e Lacs e que na visão do fisco precisa de um ajuste devido abertura de muitos controles, a exemplo disso temos:
- Controle de prejuízos fiscais um para cada ano ou para cada trimestre. Como não há prazo limite para a sua compensação não faz sentido a sua criação, mas apenas ter um controle que registra todos os prejuízos apurados ao longo do tempo com a sua respectiva movimentação.
- Criação de controles que não são temporários, mas permanentes, como por exemplo doações efetuadas no ano.
- Informação indevida nos registros M300 e M350 devido ao código de lançamento ter relacionamento com o código padrão da parte B.
A razão desse registro é somar todas as contas geradas pela pessoa jurídica no registro M010 (Identificação da conta da parte B) que tem a mesma finalidade em apenas um e assim demonstrar o saldo inicial, lançamentos efetuados na parte “A” e na parte “B” e o respectivo saldo final.
Exemplo dessa nova regra:
Empresa tem vários controles para as Provisões Temporárias e que clássica no código padrão 1.005, vai continuar a fazer dessa forma, mas tem agora o registro M510 que ira unificar todas essas contas que demonstrará o valor lançado nos registros M300 (demonstração do Lucro Real) ou M350 (Demonstração da Base de Cálculo da CSLL) de forma sintética.
Para ter maior eficiência nos controles da parte “B” e não criar controles todo o ano para contas que já tem controles criados em anos anteriores, e se possível unificar controles que tem a mesma característica, sabendo-se que muitas empresas utilizam contas patrimoniais para controlar o saldo na parte “B” do Lalur e Lacs.
Outro ponto a se observar é que provisões temporárias tecnicamente não são controladas por contas patrimoniais, pois a adição ou exclusão se dá pela conta de resultado, pois é esta que afeta o resultado do período. Verifica-se que a reversão da provisão temporária e feita diretamente no controle da parte “B”.
Sabe-se que utilizar contas patrimoniais nem sempre espelha o saldo correto, pois se houver qualquer movimentação entre as contas que não transite por conta de resultado o saldo a ser utilizado nos controles da parte “B” apresentará valores incorretos.
Controlar provisões temporárias é um desafio para as empresas, pois sempre se olha no retrovisor, pois trabalha-se com o passado após a sua adição ou exclusão na parte “A”. Dessa forma espelhar-se nas contas de resultado é a melhor forma de controle, pois tem-se a certeza de que os valores transitaram pelo resultado de forma correta e de fácil auditoria quando se tem o relacionamento com conta de resultado.
Por: Edino Garcia Especialista Tributário da Synchro
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