Coisa julgada em matéria tributária tem um novo capítulo

O STF publicou um acórdão do julgamento que definiu os limites da coisa julgada em matéria tributária. O entendimento é que a cessação de efeitos da coisa julgada é automática diante de uma nova decisão do STF, não sendo necessário, portanto, que a União ajuíze ação revisional ou rescisória.

Além dos magistrados terem negado o pedido de modulação formulado pelos contribuintes, foi determinado que os contribuintes com decisão favorável transitada em julgada permitindo o não pagamento da CSLL serão obrigados a voltar a pagar o tributo desde 2007, data em que a Corte reconheceu a constitucionalidade da contribuição no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 15.

Acompanhe a decisão: Coisa julgada tributária: STF publica acórdão

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