O STF publicou um acórdão do julgamento que definiu os limites da coisa julgada em matéria tributária. O entendimento é que a cessação de efeitos da coisa julgada é automática diante de uma nova decisão do STF, não sendo necessário, portanto, que a União ajuíze ação revisional ou rescisória.
Além dos magistrados terem negado o pedido de modulação formulado pelos contribuintes, foi determinado que os contribuintes com decisão favorável transitada em julgada permitindo o não pagamento da CSLL serão obrigados a voltar a pagar o tributo desde 2007, data em que a Corte reconheceu a constitucionalidade da contribuição no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 15.
Acompanhe a decisão: Coisa julgada tributária: STF publica acórdão
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie. Leia as perguntas mais frequentes para saber o que é impróprio ou ilegal.